Estudante ferida por outra aluna em escola deve ser indenizada por danos morais pelo Estado

Publicidade

O Estado de Goiás foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma estudante vítima de tentativa de homicídio por parte de outra aluna, dentro de uma escola estadual de Jaraguá. A decisão é do desembargador Orloff Neves Rocha, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

A decisão foi tomada em Apelação Cível interposta pelo Estado e, com isso, ficou mantida sentença do juiz Liciomar Fernandes da Silva, da Vara das Fazendas Públicas de Jaraguá. O entendimento é de que houve ausência de vigilância por parte do ente público responsável que não se encontrava no local no momento do episódio, capaz de resolver ou, ao menos, minimizar o ocorrido.

Segundo os autos, a estudante, com 15 anos à época dos fatos, estava matriculada no 2º ano do Ensino Médio. No dia 2 de fevereiro de 2018, na hora do intervalo do recreio, foi golpeada com uma faca por outra aluna. Ela sofreu diversos ferimentos nos braços, tórax e antebraço esquerdo. Consta ainda dos autos que não havia nenhum porteiro, sequer o professor coordenador no pátio no momento da briga. Funcionários da escola somente tomaram conhecimento da agressão quando foram comunicados por um aluno que foi até a sala dos professores.

Culpa demonstrada

O relator observou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que incumbe ao ente público dispensar proteção efetiva a todos os estudantes que se acharem sob sua guarda imediata. Para ele, “restou demonstrada a culpa in vigilando do Estado de Goiás. Que se omitiu no dever de guarda e vigilância de aluna matriculada em sua rede pública de ensino. Permitindo outra aluna adentrar ao recinto escolar portando arma branca”.

Quanto à quantia fixada na sentença para o dano moral, o desembargador  observou que se revela correta para reparar o abalo efetivamente sofrido. “Conquanto, as consequências do fato, bem como a região do corpo afetado na vítima, cujas consequências perdurarão por bastante tempo ou, até mesmo, por toda uma vida, não restou caracterizado qualquer excesso na fixação da verba”. Com informações do TJGO

Apelação Cível nº 5118973.88.2018.8.09.0091.

Leia mais sobre o tema:

Estado deve indenizar estudante que sofreu queimaduras com experimento de aula de química

Estado deve indenizar família de estudante que se afogou no Araguaia em horário escolar