Apreender CNH e passaporte para coagir alguém a cumprir ordem judicial é inconstitucional, afirma advogado

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É justo apreender a carteira de motorista e o passaporte e vetar participação em concurso ou licitação pública para garantir cumprimento de ordem judicial? A questão está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (18/3). A discussão é impulsionada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, proposta pelo Partido dos Trabalhadores para derrubar artigos previstos no Código de Processo Civil.

O civilista Alan Bousso, do escritório Cyrillo & Bousso Advogados, entende que as medidas coercitivas discutidas na ação são inconstitucionais, como apontou o parecer 449/18 da Procuradoria-Geral da República (PGR), emitido em dezembro de 2018.

“Medidas que se assemelham a vingança não têm lugar no Estado Democrático de Direito. Exceto pela pensão alimentícia, que tem como fundamento a dignidade humana, apenas o patrimônio de partes que estabelecem transações responde pelas obrigações contratadas. Por ferir as liberdades fundamentais, como o direito de ir e vir, é inconstitucional apreender a carteira de habilitação e o passaporte e também vetar a participação em concursos públicos ou licitações para coagir o devedor a cumprir sentença e se submeter a execução”, observa Bousso.

Parecer da PGR

No parecer da PGR, a então procuradora-geral Raquel Dodge destacou ainda que “mesmo com a autorização legislativa presente na cláusula geral que possibilita a fixação de medidas atípicas para cumprimento da sentença, o juiz não é livre para restringir mais direitos que o legislador”. Diz ainda o documento que o juiz deverá fundamentar a decisão para esclarecer como as medidas típicas foram insuficientes no caso e demonstrar a proporcionalidade e adequação da medida atípica que adota.

“Esse tipo de medida coercitiva, salvo em raríssimas situações, fere a proporcionalidade. Não é razoável restringir liberdades em razão de dívida civil. Na prática, na maioria dos casos, não surtiria efeito para pagamento, serviria apenas como mera punição”, completa o advogado.

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