TJGO suspende o bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito de devedor

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reformou decisão de primeiro grau para suspender o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e dos cartões de crédito de um homem que é parte em processo de execução de débito movido por uma instituição financeira.

Na ação, o devedor foi representado pela Defensoria Pública Estadual, que atua na curatela especial e interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão anterior. No recurso, o defensor público Lúcio Flávio de Souza argumentou que a medida tomada pelo juízo de primeiro grau é “desproporcional e severa” e “viola o direito de ir e vir e de livremente conduzir veículo automotor, tendo, ainda, o potencial de comprometer seus atos da vida civil” sem trazer, em contrapartida, qualquer benefício direto ou indireto ao exequente, demonstrando o caráter punitivo da suspensão.

Os fundamentos foram considerados plausíveis e acolhidos pelo TJ-GO, que deferiu o pedido determinando “a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, evitando que se ultimem as respectivas determinações do juízo a quo até que se julgue o mérito do agravo, mormente porque a decisão recorrida encontra-se em confronto com a jurisprudência pacífica deste Tribunal de Justiça”.