São Paulo se nega a respaldar ação da Anape contra criação de advocacia autárquica de Goiás

O procurador do Estado de São Paulo Elival da Silva Ramos
O procurador do Estado de São Paulo Elival da Silva Ramos entende que a EC50 não é inconstitucional

O procurador geral do Estado de São Paulo e professor titular de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP), Elival da Silva Ramos, afirma que a Emenda Constitucional de Goiás (EC50/2014), que organiza e legitima a carreira de procurador autárquico no Estado, não ofende cláusula pétrea da Constituição Federal, visto que os estados federados detêm legitimidade e competência para trato de matéria relativa às suas respectivas advocacias públicas.

E por, assim entender, ele assegurou que o Estado de São Paulo não atenderá a solicitação que lhe foi feita pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), para que aquela unidade federada ingresse na qualidade “amicus curiae” nas ADIs 3477/GO e 5215/GO, intentada pela entidade no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a aludida Emenda Constitucional do Estado de Goiás, visto entender que a matéria é de competência reservada aos estados federados. Elas estão sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e já estão pronta para serem  julgadas.

A declaração foi realizada durante o painel estadual “Análise constitucional da competência para sistematização da advocacia pública estadual”, na última quinta-feira (11), durante o III Congresso Nacional da Associação Brasileira de Advogados Públicos (Abrap) realizado em Foz do Iguaçu (PR).