Estado de Goiás terá de fornecer medicamento de alto custo a paciente com neuromielite óptica

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O Estado de Goiás terá de fornecer medicamento de alto custo a um paciente de 20 anos com neuromielite óptica. O desembargador William Costa Mello, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), havia concedido liminar, em mandado de segurança, para o custeio do tratamento com Ravulizumabe. Contudo, a medida não foi cumprida. Posteriormente, o juiz Ricardo Silveira Dourado, substituto em segundo grau, determinou a intimação do Estado para o cumprimento da ordem, sob pena de bloqueio de verbas.

Segundo esclareceu a advogada Heloísa Chaves Mendonça, que atua de forma pro bono, se trata de doença rara, incurável e de prognóstico indeterminado com alto risco de incapacidade física, caso não seja feito o tratamento necessário. Ressaltou que o atraso na medicação, pode piorar os desfechos da doença e acarretar risco à vida e progressão da perda visual.  Ressaltou que o paciente precisa de 13 ampolas do medicamento e cada uma delas custa, em média, R$ 150 mil.

A advogada salientou no pedido que é dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo ao portador de doença grave, que não possui condições financeiras para comprá-lo, conforme tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF). Citou que o direito à saúde é um direito social que se funda no princípio da dignidade da pessoa humana. E que o não fornecimento do medicamento ao paciente implica em violação ao princípio constitucional da dignidade humana.

Saúde e dignidade humana

Em sua decisão, o desembargador William Costa Mello ressaltou que a concessão da medida liminar pleiteada encontra justificativa na indiscutível densidade normativa dos preceitos constitucionais invocados, relativos à vida, à saúde e à dignidade humana. Bem como no dever do Estado de efetivá-los (CF/88, art. 196).

Disse que foi demonstrado, no caso, fundamento relevante, uma vez que relatório médico aponta que o paciente é portador de neuromielite óptica, com púrpura trombocitopênica trombótica secundária, e está em investigação para lúpus eritematoso sistêmico. Motivo pelo qual se faz necessário seu tratamento com a medicação pleiteada.

“Presente, ainda, o periculum in mora, ante a gravidade da patologia que acomete o impetrante, podendo inclusive falecer, o que lhe acarreta a premente necessidade do tratamento médico solicitado”, disse o magistrado. Posteriormente, o juiz Ricardo Silveira Dourado determinou a intimação do Estado de Goiás para fornecer o medicamento, nos moldes da concessão da medida liminar do mandado de segurança.

Leia aqui a liminar.

5068817-68.2024.8.09.0000