Empresas têm de garantir acessibilidade de ônibus interestaduais

A Justiça Federal em Goiás determinou a três empresas que atuam no transporte interestadual que tomem providências de acessibilidade principalmente para deslocamentos ao Rio de Janeiro e no retorno ao Estado durante os Jogos Paralímpicos, que tiveram início nesta quarta-feira (7).

A medida atende pedido do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), autor da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no último dia 12 de agosto, na qual foram cobradas das empresas Viação Real Expresso, Viação Araguarina e Empresa Gontijo de Transportes Ltda. adequações e/ou renovações das suas frotas de ônibus em circulação a fim de garantir a plena acessibilidade por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

A decisão liminar, concedida pelo juiz Euller de Almeida Silva Júnior, da 9ª Vara da Justiça Federal em Goiás, obriga as empresas a disponibilizarem ônibus que atendam aos ditames da Resolução 3.871/12 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em que é determinada a adoção de uma ou mais das seguintes adequações: passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros; dispositivo de acesso instalado no veículo, interligando este com a plataforma; dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo; rampa móvel colocada entre veículo e plataforma; plataforma elevatória ou cadeira de transbordo. A multa aplicada será de R$ 10 mil por ato de descumprimento.

A ANTT e a União deverão fiscalizar a adoção das medidas e remeter à JF, durante todo o período das Paraolimpíadas (7 a 18 de setembro), cópias de qualquer autuação que por ventura venham a aplicar às empresas. A decisão não impede que a Viação Real Expresso, Viação Araguarina e Empresa Gontijo de Transportes Ltda. cumpram outras ordens judiciais que também sejam benéficas à tutela dos interesses de usuários com necessidades especiais.

A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ACP, esclarece que o MPF/GO continuará fiscalizando as empresas rés e qualquer instituição, pública ou privada, que estejam descumprindo a legislação que trata da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.