Empresa de transporte terá de indenizar passageira que se acidentou em cortejo fúnebre

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a sentença que condena Alzemar Febronio Ferreira e a Valcitur Transporte e Turismo ao pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 20 mil a Nilva Alves de Souza. Ela entrou com recurso adesivo pedindo a alteração do valor da indenização para R$ 50 mil. O voto da relatora, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), foi seguido à unanimidade.

Nilva e outras pessoas estavam em um cortejo fúnebre, transportada pelo veículo que pertence a Alzemar e a Valcitur. O automóvel ganhou velocidade em uma ladeira e, devido a falta de freios, bateu em outros veículos e capotou. Segundo declaração do Hospital de Urgência de Goiânia (HUGO), Nilva sofreu ferimentos graves.

A Valcitur discordou do valor estipulado para o pagamento da indenização alegando que, apesar de sua conduta involuntária, o dano sofrido não foi de grande gravidade. Informou também que tem de ser levado em consideração o prejuízo material de quantia baixa.

Segundo a relatora, o acidente ocorreu por falta de manutenção do veículo, fato que contribuiu para a produção do acidente. “Essa conduta gerou à parte apelada danos físicos irreversíveis”, argumentou Sandra.

Para a desermbargadora, o valor arbitrado em primeiro grau se encontra dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “Da mesma forma, vejo que também não é o caso de dar provimento ao Recurso Adesivo, pois o valor arbritado é satisfativo, não comportando reforma da decisão vergastada”. (Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO)