MP denuncia seis pessoas pelo “Golpe do Bilhete Premiado”

O promotor de Justiça Saulo de Castro Bezerra denunciou Jorge Luiz Sobério Lima, Emerson Cruz da Silva, Jaime Oliveira de Sousa, Roberto Oliveira de Sousa, Francisco Hélio Montelo Tavares e João Soares de Souza por terem praticado, junto com outras pessoas não identificadas, inúmeros delitos de estelionato, em especial o conhecido “Golpe do Bilhete Premiado”, bem como os de extorsão e roubo, causando prejuízos a muitas vítimas. Na denúncia, o promotor lista dez vítimas que, induzidas a erro ou mediante constrangimento e grave ameaça, tiveram prejuízo de milhares de reais.

Para aplicar o golpe, os denunciados escolhiam uma vítima, geralmente mulheres bem vestidas e com mais de 50 anos, e a abordavam na rua, em duplas. Um deles se apresentava como uma pessoa do meio rural e analfabeta, afirmando também precisar de ajuda para receber um prêmio de loteria.

Estabelecido o primeiro contato, o infrator mostrava um suposto bilhete sorteado, sempre perguntando como e onde poderia levantar o dinheiro correspondente ao prêmio, já que não possuía documentos pessoais naquele momento.

Na sequência, outro membro da quadrilha, aparentando ser bem sucedido, se aproximava e demonstrava interesse no assunto, oferecendo ajuda aos dois, o que acabava auxiliando o primeiro a convencer a vítima de seus propósitos.

O promotor explica que, vencida essa etapa, os autores, então, ofereciam gratificação em dinheiro à vítima, caso aceitasse ajudar no levantamento da quantia correspondente ao falso bilhete premiado, recompensa que era condicionada ao adiantamento de determinado valor em dinheiro aos infratores, como prova de confiança;

“A dinâmica do golpe poderia sofrer algumas variações, dependendo da reação da vítima, bem como da especialidade dos infratores que o aplicam. Mas além dessa fraude, os denunciados também cometeram delitos de roubo e extorsão, principalmente quando a vítima não se dobrava ao plano proposto por eles inicialmente”, esclarece Saulo Bezerra.

Casos – Consta da ação que, em 1999, João Soares e Jorge Luiz aplicaram o golpe contra uma vítima no Centro de Goiânia, obtendo vantagem ilícita de R$ 10 mil. Em abril de 2004, Roberto Oliveira e um comparsa não identificado induziram uma vítima, também no Setor Central, lucrando R$ 2.400,00 com o artifício. Nesse mesmo ano, João Soares e outra pessoa aplicaram o golpe no Setor Pedro Ludovico, levando da vítima R$ 6 mil.

Em maio de 2008, Francisco Hélio e Roberto Oliveira agiram contra uma vítima, no Setor Aeroporto, obtendo a vantagem econômica indevida de R$ 10 mil. Em junho daquele ano, no Setor Central, João Soares de Sousa e um comparsa abordaram outra vítima, conseguindo R$ 9.300,00 com o golpe. Ainda em 2008, em agosto, Roberto e um comparsa obtiveram R$ 12 mil, abordando uma vítima na Vila Nova.

No Jardim Novo Mundo, em junho de 2010, Emerson e um comparsa obtiveram R$ 5 mil reais, depois de ter abordado uma vítima nas proximidades do Hospital das Clínicas. Em janeiro de 2011, foi a vez de Jaime Oliveira e uma parceira aplicar o golpe no Setor Coimbra, tendo a vítima entregue a eles R$ 10 mil, depois de ser conduzida ao Setor Bueno.

Em outubro de 2011, Emerson volta a agir na companhia de outra pessoa não identificada, levando da vítima R$ 10 mil reais. O caso aconteceu no Setor Bueno. Por fim, em maio do ano passado, no Setor Aeroporto, João Soares e um parceiro de crimes constrangeram uma vítima, conseguindo R$ 5.280,00.

O promotor destaca que, em março do ano passado, a Polícia Civil deflagrou a Operação Sorte Grande, com o objetivo de investigar os denunciados pelos inúmeros delitos praticados em Goiânia. No decorrer das investigações, eles foram presos e identificados por diversas vítimas nos golpes e, ouvidos pela autoridade policial, confessaram as práticas delituosas.

Saulo de Castro informa também que a investigação motivou ação penal contra os denunciados pelos crimes de formação de quadrilha ou bando, extorsão e roubo contra diversas outras vítimas. Desta vez, eles estão sendo denunciados pelos crimes de formação de quadrilha ou bando, estelionato e extorsão, com concurso material e circunstância agravante, por terem sido praticados contra idosos.  (Assessoria de Comunicação Social do MP- GO)