Justiça Federal autoriza retomada parcial das atividades de fábrica de rações em Goiás

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A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itumbiara (GO) deferiu parcialmente liminar em mandado de segurança para autorizar a retomada das atividades de produção e comercialização de rações da empresa Nutrattà Nutrição Animal Ltda., exceto aquelas destinadas a equinos. A decisão é do juiz federal Francisco Vieira Neto e atende a pedido formulado pela empresa em razão de suspensão cautelar imposta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A empresa teve todas as suas atividades fabris paralisadas em 4 de junho, após a emissão do Termo de Suspensão Cautelar nº 004/2025/10089, motivado por suspeitas de correlação entre a ingestão de rações destinadas a equinos, da linha Foragge Horse, e a morte de animais em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Alagoas. A Nutrattà sustentou que a medida foi desproporcional, pois atingiu também a produção de rações para outras espécies, sem relação com os fatos investigados.

Segundo a decisão, embora haja indícios relevantes quanto à contaminação de produtos voltados à nutrição equina, inclusive com relato da própria empresa sobre possível presença de monensina — substância tóxica para equinos —, não há qualquer prova técnica de que as demais linhas de produção estejam envolvidas no surto sanitário. O magistrado ponderou que a empresa apresentou pareceres técnicos que atestam a conformidade das rações para ruminantes e destacou que os impactos econômicos e sociais da paralisação integral justificam a medida liminar.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que não há qualquer evidência técnica de risco sanitário relacionado às demais linhas de produção da empresa, voltadas, por exemplo, à nutrição de bovinos. Ele destacou que a paralisação total, sem base científica robusta para os demais produtos, colocava em risco a própria viabilidade da atividade empresarial e a manutenção de 66 postos de trabalho diretos.

“Pelo princípio da eficiência e da viabilidade econômica, e sem prejuízo do controle fiscalizatório do órgão de produção animal, torna-se imperioso acolher o pleito liminar”, concluiu o juiz, ao determinar que o Mapa autorize a retomada das atividades fabris e comerciais da Nutratta dos produtos não destinados a equinos.
Para o advogado que representa a empresa, Diego Menezes Vilela, a decisão representa importante vitória para o setor agroindustrial e evita prejuízos econômicos irreparáveis à empresa, que atua regularmente no mercado e emprega dezenas de trabalhadores na região.