Eleita e suplente do Conselho Tutelar de Niquelândia não podem ser empossados

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Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz André Lacerda determinou a vedação da nomeação e posse dos candidatos Nívea Ribeiro Spíndola e José Galdino de Carvalho, respectivamente, aos cargos de membro e suplente do Conselho Tutelar de Niquelândia. A medida vale até o julgamento final do processo. O teor da liminar foi encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao prefeito Fernando Carneiro, para que adotem as medidas cabíveis, sob pena de crime de desobediência e multa diária de R$ 1 mil.

A ação foi movida na última semana pelo promotor de Justiça Pedro Alves Simões, em razão da prática de boca de urna, na eleição que aconteceu em 6 de outubro, fato que viola o requisito de idoneidade moral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e contraria o edital do certame, que fixou o prazo de três dias para cessar a propaganda eleitoral e proibiu prática de boca de urna, impondo a exclusão do candidato que a realizasse.

De acordo com a ação, no dia da votação, Nívea Spíndola e José Galdino captaram votos nas imediações da Escola Municipal Juscelino Kubistcheck, entregando santinhos as eleitores. O promotor sustentou que o edital que delineou a eleição proibiu a boca de urna e qualquer propaganda eleitoral três dias antes do pleito, regra que foi descumprida pelos acionados. Fonte: MP-GO