Dois dos policiais acusados pelo assassinato do advogado Davi Sebba são absolvidos. Apenas um vai a júri

Dois dos policias militares acusados pelo assassinato do advogado e Davi Sebba Ramalho, ocorrido em julho de 2012, foram absolvidos das acusações que envolvem o caso.  Em sua sentença, o juiz Antônio Fernandes de Oliveira, considerou que não houve motivo indiciário suficiente para mandar os PMs Edinailton Pereira de Souza e Luiz Frederico de Oliveira a júri popular. Já o militar Jonathas Atenevir Jordão, que assumiu a autoria do disparo que matou a vítima, vai a júri pelo homicídio – a defesa ainda deve entrar com recurso. Ele foi absolvido dos crimes de usurpação de função pública, de fraude processual e de porte ilegal de arma com numeração ou sinal de identificação raspada ou adulterada.

O advogado foi morto por policiais no dia 5 de julho de 2012, no estacionamento do hipermercado Carrefour, no setor Vila União, em Goiânia. Na versão divulgada pela PM na época, ao ser abordado por um policial, o advogado reagiu e acabou sendo baleado. A justificativa foi a suspeita de comercialização de drogas, mas a perícia não encontrou nenhuma substância ilícita no local. Segundo a família da vítima, ele foi ao hipermercado comprar mantimentos e fraldas, já que seu filho nasceria horas depois naquele mesmo dia.

O inquérito da Polícia Civil indiciou quatro policiais pelo crime. O relatório conclui que Davi foi executado pelos militares à paisana, descartando a versão de troca de tiros apresentada pelos PMs. Foram indiciados os soldados Jonathas Atenevir Jordão e Luiz Frederico de Oliveira, o capitão Durvalino Câmara e o tenente Edinailton Pereira de Souza.