Uma diarista de Inhumas não conseguiu ter reconhecido na Justiça Trabalhista vínculo empregatício com os proprietários de uma fazenda. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) justificou que um dos requisitos necessários para a verificação da condição de empregado doméstico é a prestação de serviços de forma contínua, ou seja, sem qualquer interrupção. “Assim, aquele que presta serviços em apenas dois ou três dias da semana não pode ter o vínculo de emprego reconhecido”, concluiu o desembargador Paulo Pimenta, relator do processo.
Conforme a trabalhadora, ela foi admitida para trabalhar no dia 5 de setembro de 2009, para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, de segunda a sexta-feira, das 11h30 às 17h, e aos sábados e feriados das 7h às 16h. Contou que foi dispensada em 30 de setembro de 2013 e não recebeu as verbas rescisórias.
Já a empregadora alegou que a trabalhadora morou em sua fazenda por dois períodos, de 10/2007 a 2/2009, quando não prestou nenhum tipo de serviço mas apenas acompanhava o marido, e a partir de setembro de 2009, quando foi contratada a título de experiência, tendo o contrato findado no dia 30 do mesmo mês, por iniciativa da obreira. Conforme os proprietários da fazenda, no mês de outubro do mesmo ano a trabalhadora passou a prestar serviços de diarista duas vezes por semana, às segundas e sextas-feiras na parte da tarde, até março de 2013.
A testemunha arrolada pela empregadora, que trabalhou na fazenda como diarista no período em que a trabalhadora deixou de prestar serviços, afirmou que prestava o serviço apenas duas vezes por semana e quando a família estava na casa, “o que era muito difícil de acontecer”. Já a testemunha da autora não foi considerada hábil a infirmar o depoimento da testemunha da empregadora, pois “não soube informar a profissão da autora nem se ela recebia algum valor do proprietário”. “Corrobora ainda a tese patronal o fato de que, sendo a reclamante contratada para arrumar a casa e cozinhar para a família do proprietário quando esta apenas estava a passeio na fazenda, é verossímil sua contratação como diarista, com labor em dois dias na semana”, expôs o desembargador Paulo Pimenta.
O magistrado citou outros julgados do TRT Goiás sobre a quantidade de dias de serviço por semana necessária para ser configurado o trabalho doméstico, ressaltando que a continuidade só se configura se o trabalhador doméstico prestar serviços em mais da metade dos seis dias da semana, isto é, em mais de três dias. Dessa forma, a Segunda Turma decidiu manter a decisão de primeiro grau da VT de Inhumas e não reconhecer vinculo empregatício entre a diarista e os proprietários da fazenda.
Processo: RO: 0011282-88.2013.5.18.0281