Desembargadores e juízes goianos passam a atender advogados por videoconferência

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Magistrados de 1º e 2º graus de jurisdição poderão atender advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público por videoconferência. Os atendimentos devem ser agendados via e-mail a ser indicado pelos juízes e desembargadores goianos dentre os endereços eletrônicos já existentes ou criado para este fim.

A possibilidade de atendimento on-line consta do Decreto Judiciário nº 939/2020, do Tribunal de Justiça de Goiás, que atendeu pedido do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio de Paiva, em reuniões do comitê de crise que reúne integrantes do Sistema de Justiça de Goiás. Ele comemora a novidade afirmando que ela é um “passo muito importante e um avanço para o exercício profissional da advocacia em tempos de pandemia”.

O decreto estabelece que a videoconferência será realizada por meio de aplicativos como Zoom, WhatsApp, WhatsApp Business, Hangout, Skype, Meet ou outros similares, ficando a tecnologia a escolha do magistrado.

Contato

A resposta à solicitação de atendimento ao advogado deve ser encaminhada em prazo de 48 horas pelo responsável pela checagem de cada e-mail e retorno aos interessados, informando a data e o horário para a realização da videoconferência, os detalhes acerca da forma de acesso, e, não sendo possível o agendamento, as justificativas para o não atendimento do causídico.

Conforme o artigo 3º do ato, a OAB-GO destaca que a comunicação via e-mail entre advogados e magistrado prevista pelo Decreto não se destina ao encaminhamento de peças processuais e/ou expedientes para protocolo. Para isso, os advogados e as advogadas devem utilizar os sistemas digitais de peticionamento.

Os números de telefones para contato junto às comarcas e unidades de segundo grau de jurisdição continuam sendo os seguintes: comarcas do interior: (62) 3216-2540; Goiânia: (62) 3213-1581; segundo grau de jurisdição: (62) 3216-2876 ou (62) 3216-2877. Com informações da OAB-GO