Decretado bloqueio de bens do prefeito de Padre Bernardo e outros acionados

Acolhendo pedido feito em ação de improbidade administrativa proposta pela promotora de Justiça Ariane Gonçalves, o juiz Gustavo Costa Borges deferiu a indisponibilidade de bens do prefeito de Padre Bernardo, Francisco de Moura Teixeira Filho, e de outros 9 acionados. Na ação é sustentado que houve a prática reiterada do uso de inexigibilidade de licitação para contratação de serviços advocatícios ordinários, corriqueiros e permanentes, prestados por escritório de advocacia recém-constituído, que não poderia, nem mesmo em tese, ostentar notória especialização, por preço acima do valor de mercado.

Na decisão, o magistrado reitera que o deferimento da medida de indisponibilidade dos bens, tal como se apresenta, não é a aplicação de sanção antecipada ao réu, mas, sim, um meio de assegurar o resultado útil do processo, instaurado em busca da defesa do patrimônio público. Foi deferido ainda o pedido de tutela de urgência para a suspensão dos contratos, seus aditivos e prorrogações nº 40, 41 e 42/2017. Os contratos foram firmados pelo município de Padre Bernardo, Secretaria Municipal de Educação e Fundo Municipal de Saúde de Padre Bernardo e os acionados Eduardo Costa Advogados Associados, representado por Eduardo Costa Ferreira. Em caso de descumprimento dessa determinação foi definida a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, aplicáveis a Francisco de Moura Teixeira Filho, Eduardo Costa Ferreira e Eduardo Costa Advogados Associados.

Contratação irregular
Segundo detalhado pela promotora na ação, o prefeito, que é conhecido como Claudiênio, atuou nas contratações junto com os advogados pareceristas Paula Carolina Cardos e Moacir Cezar Santos, bem como os membros das comissões de licitação, concorrendo para a fraude. Já os membros das comissões de licitação, Geraldo Genessi de Moura, Jonathan Siqueira Teles, Jilcimar de Oliveira, Edilson Faustino da Silva, Weslei dos Reis Ferreira e Rozângela Alves Martins emitiram declarações falsas acerca da notória especialização do escritório, sem fundamento documental. Além disso, afirmaram que o preço proposto era compatível com o valor de mercado, apesar de não terem realizado nenhum levantamento de preços, como se depreende dos documentos apresentados pelo MP.

Quanto à advogada Paula Carolina Cardoso, apurou-se que trabalhava para o escritório Eduardo Costa Advogados Associados em 2013. Apesar disso, emitiu pareceres pela inexigibilidade de licitação em favor do escritório de advocacia, com a qual mantinha vínculo, nos procedimentos que resultaram nos contratos administrativos iniciados em 2013 e 2014, firmado com o Poder Executivo, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde.

É apontado ainda que o advogado Moacir Cezar Santos emitiu pareceres jurídicos justificando as duas prorrogações das contratações diretas iniciadas em 2014, totalizando seis pareceres, um para cada, dos três contratos que vêm sendo firmados entre o escritório requerido e o Poder Executivo, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde. Por fim, emitiu parecer jurídico dando aval à contratação por inexigibilidade de licitação no ano de 2017 e respectivas prorrogações, que perdura até os dias atuais.

O magistrado deixou apenas de acolher o pedido de indisponibilidade de bens em relação a Rozângela Martins, tendo em vista que, para ele, apesar de ela constar como membro da Comissão Permanente de Licitação, não foi constatada sua efetiva participação no processo de inexigibilidade, uma vez que não houve aposição de sua assinatura. Fonte: MP-GO