Decretada indisponilidade de bens de devedor de execução fiscal no valor de R$ 226 milhões

A Procuradoria Tributária do Estado de Goiás obteve decisão liminar que determinou o bloqueio de bens de um grupo de econômico devedor de créditos tributários que totalizam R$ 226.417.631,70. A decisão acatou os argumentos apresentados pela Procuradoria do Estado (PGE) que identificou diversas fraudes à execução fiscal e a confusão patrimonial entre diversas empresas administradas por pessoas físicas de uma mesma família, que atuavam no ramo farmacêutico no Estado de Goiás.

O êxito foi resultado de investigação realizada pelo Escritório Pró-Ativo, coordenação da Procuradoria Tributária responsável pelas execuções fiscais contra grande devedores, que demonstrou que os bens do grupo econômico foram transferidos a novas empresas, para ocultação de patrimônio e burla às execuções fiscais.

Com essa decisão, as pessoas físicas e jurídicas não poderão vender o patrimônio atual. Além disso, após o prazo de defesa do grupo econômico, poderão ser adotadas outras medidas constritivas, como a penhora e alienação judicial para recuperação do crédito do Estado.”

O procurador-chefe da Procuradoria Tributária, Leandro Eduardo da Silva, destacou que “o êxito de tais medidas só são possíveis, em razão de uma atuação estratégica com foco no resultado. Ressaltando, ainda, que o principal beneficiado é a sociedade goiana, já que medidas como essas propiciam o reequilíbrio do segmento econômico em que atua o devedor”.

Segundo o procurador do Estado Raimundo Diniz, coordenador do Escritório Pró-Ativo, “A atuação prioritária em processos de grandes devedores é uma dos projetos da atual gestão da Procuradoria-Geral do Estado e já garantiu decisões de bloqueio de bens que atingem 1 bilhão de reais.” Atuaram no processo os procuradores Raimundo Diniz e Marcílio Ferreira Filho.