Decisão judicial arbitra valor bem superior a honorários de sucumbência

Mais uma decisão judicial importante foi concedida em relação ao valor dos honorários sucumbenciais. O processo se deu no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), onde o juiz arbitrou verba honorária sucumbencial em valor bem superior a condenação de ressarcimento.

Foi sentenciado o pagamento de honorários de sucumbência no valor correspondente a mais de duas vezes a importância de restituição solicitada no processo. A decisão é uma vitória para a categoria, uma vez que nas causas de valor econômico, o porcentual a ser fixado pelo magistrado pode variar de 10 a 20% sobre o valor da condenação, mas, geralmente, o juiz estabelece o mínimo.

Os honorários de sucumbência são as quantias arbitradas pelo juiz e pagos pela parte que perdeu a ação ao advogado da parte que saiu vencedora na disputa judicial. O pagamento dos honorários de sucumbência está previsto no artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC).

Campanha

A busca pela remuneração justa é bandeira de luta instituída na OAB-GO há anos e se fortalece com ações específicas que repelem quaisquer ações de aviltamento da verba honorária advocatícia legal. Para isso, são idealizadas ações de conscientização, tal como a Campanha por Honorários de Sucumbência Justos, realizada desde 2008.

O objetivo da Campanha é alterar a visão do Poder Judiciário acerca da relevância desses honorários para a advocacia, mostrando a realidade enfrentada pela categoria no exercício profissional e, assim, sensibilizando a magistratura sobre a sua responsabilidade para com a dignidade da profissão.