CROGO consegue liminar para suspender edital para cadastramento de odontólogos, médicos e outros profissionais pelo Ipasgo

O Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO) conseguiu liminar para suspender o Edital de Chamamento Público Nº 01/2017 – Pessoa Física, do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo). O edital visa o cadastramento de prestadores de serviços (médicos, odontológicos, psicológicos, fonoaudiológicos, fisioterapêuticos e nutricionais) interessados em integrar a rede de atendimento dos usuários do Ipasgo. Porém, o CROGO aponta série de ilegalidades no procedimento. A decisão foi dada pela juíza Zimene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, no último dia 4 de abril. Inscrições de profissionais seriam iniciadas nesta segunda-feira.

Ao entrar com mandado de segurança, o CROGO alegou que o edital apresenta ilegalidades que comprometem a lisura do procedimento, além dos interesses de seus substituídos e dos próprios usuários. Isso inclui a exclusão de determinadas especialidades odontológicas, a inexigência de apresentação de documentos originais ou autenticados, a necessidade de recadastramento de todos os atuais prestadores, sob pena de rescisão do contrato, e omissão quanto ao tempo de experiência exigido dos profissionais interessados.

O CROGO, representando na ação por seu procurador jurídico Getúlio Silva Ferreira de Faria, alega que a conduta ilegal provoca a violação a direitos líquidos e certos dos inúmeros profissionais da Odontologia goiana que estão inscritos no Conselho Regional. Além de insegurança profissional, jurídica e financeira. Observa, ainda, que o descredenciamento sem observa os direitos dos atuais prestadores de serviços, previstos em contratos vigentes pode comprometer o futuro profissional de centenas de cirurgiões dentistas, “que há anos se dedicam e que tem como única fonte de renda a prestação de serviços aos usuários do Ipasgo”.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que, se o recadastramento é geral (para todos os prestadores), “não se afigura, à primeira vista, a razoabilidade da limitação das áreas de atuação que admitem o credenciamento de prestadores de serviço, até mesmo sob pena de prejudicar eventual necessidade tanto dos profissionais quanto, em última análise, dos próprios usuários do plano de saúde. Ademais, eventuais profissionais das áreas excluídas ficariam impossibilitados de renovar seus cadastros, situação extremamente prejudicial para profissionais e usuários.”

A juíza também critica a forma de apresentação apenas digitalizada dos documentos para a habilitação dos interessados, sem posterior verificação física dos respectivos documentos. “É medida que pode propiciar a ocorrência de falsificações e outros atos ilícitos, podendo, eventualmente, inclusive, implicar em responsabilidade da Autarquia por danos causados por falsos profissionais que foram regularmente cadastrados, afigurando-se, mesmo que com base em uma cognição sumária inata da presente fase processual, a possibilidade de prejuízos de difícil ou impossível reparação.”

Ipasgo
Em nota oficial publicada no último dia 12 de abril, o Ipasgo informa a seus prestadores e demais interessados que, em cumprimento à liminar, está suspenso o início das inscrições em seu site. Esclarece que, em momento oportuno, o Instituto emitirá nova orientação sobre o processo. Informa, ainda, que a atual rede, com 4,3 mil prestadores, continua apta a atender normalmente aos seus usuários.

Entenda o caso
Assim que o Edital de Chamamento Público Nº 01/2017 – Pessoa Física foi publicado, em 17 de março, o CROGO enviou ofício (Nº13/2017) ao Ipasgo para solicitar esclarecimentos sobre o certame. O Conselho não obteve retorno do instituto publicou uma Nota Oficial sobre o caso. Os cirurgiões-dentistas, indignados com as ilegalidades do edital, se mobilizaram. Uma assembleia, organizada pelo Sindicato dos Odontólogos no Estado de Goiás (Soego), foi realizada no último dia 30 março.

Na oportunidade, o presidente do CROGO, Dr. Renerson Gomes dos Santos, anunciou que o Conselho entrou com mandado de segurança contra a presidência do Instituto para suspender o Edital. Todos os conselhos profissionais e sindicatos representativos das categorias de saúde, bem como instituições de ensino, entre outras, foram comunicados sobre a medida.

Na assembleia, os prestadores de serviço do Ipasgo decidiram, por unanimidade, não aceitar o processo de credenciamento adotado pelo Instituto e deliberaram uma série de atividades, como audiência pública, manifestações, nova assembleia, reuniões com o Ministério Público e o instituto, no intuito de fortalecer a luta dos trabalhadores. No dia 4 de abril, a justiça deferiu medida liminar, determinado a suspensão do edital.