Convocação de candidato com posição inferior não configura ato ilegal

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), na sessão de quarta-feira (13), negou o pedido de um candidato que almejava ingressar na Polícia Militar. Ele foi aprovado no cadastro reserva e um concorrente, com posição inferior na seleção, foi convocado por decisão judicial distinta. Para o relator do voto, acatado por unanimidade, desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto), a situação não configura ato ilegal ou arbitrário, pois não há o direito líquido e certo de nomeação.

O entendimento, conforme o magistrado apontou, é pacificado pelas instâncias superiores, conforme jurisprudência apresentada. O cerne da questão é que o candidato com pontuação menor que a do autor da ação foi nomeado por força de determinação judicial, proferida nos autos nº 201490675612.

“É incontestável que a classificação do impetrante é superior a do candidato paradigma. Entretanto, verifica-se impertinente a assertiva de que foi preterido, quando a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior decorrente de cumprimento de ordem judicial”.

Processo 201493688200