Condenados os envolvidos na morte de mulher encontrada decapitada em cisterna

Acusados pela morte e ocultação de cadáver de uma mulher, cujo corpo foi encontrado decapitado em uma cisterna em Anápolis, foram condenados nesta semana, por homicídio duplamente qualificado. A sessão do Tribunal do Júri de Anápolis foi presidida pela juíza Lara Gonzaga de Siqueira e a sustentação da acusação no plenário foi feita pelo promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha.

O crime ocorreu em 1º de outubro de 2013, quando Éder Nascimento Alves e Leandro Moura dos Santos dirigiram-se à casa do também denunciado Rafael Schimidt Gomes e encontraram Alexandra Gomes da Silva dormindo, momento que começaram a agredi-la com pedaços de ferro e de borracha, sem que ela pudesse oferecer qualquer resistência. Alexandra estava temporariamente morando na casa de Rafael, onde todos faziam uso frequente de drogas.

Consta ainda da apuração, que Leandro segurou a vítima enquanto Éder cruelmente a esfaqueava e Rafael filmava o crime. Em seguida, Éder e Leandro, junto com Rafael, o denunciado Saulo Ramon Guimarães e um adolescente que também estava na residência, cortaram a cabeça da vítima e colocaram dentro o de um saco plástico.

Na sequência dos fatos, Éder e Leandro determinaram que os outros três limpassem os vestígios e se livrassem do cadáver da mulher. A dupla deixou o local com um celular contendo as filmagens e o saco com a cabeça da vítima, que foi posteriormente jogada no lago Ribuleira, no Bairro Jaiara.

Após a tentativa frustrada de cavar um buraco para enterrar a vítima, Saulo e Rafael, com a ajuda do adolescente, jogaram o corpo na cisterna da residência e saíram do local.

Penas
Neste julgamento, Éder Alves e Leandro dos Santos foram condenados por homicídio duplamente qualificado (com emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. A pena estipulada a Éder foi de 15 anos e 7 meses de reclusão e 12 dias-multa e a Leandro a 15 anos e 3 meses de reclusão e 15 dias-multa. Rafael Gomes, foi condenado pelo crime de ocultação de cadáver e teve sua pena definida em 1 ano de reclusão.

O julgamento de Saulo Guimarães não foi realizado neste júri. Em relação ao crime de corrupção de menores, inicialmente apontado na denúncia oferecida pelo Ministério Público, o próprio promotor Publius da Rocha pediu a absolvição dos envolvidos por entender não haver sido comprovado este crime.