Sanção por amor

Para os que creem, a coluna estrutural do Evangelho de Cristo é o amor. Amor que se desdobra em caridade, fraternidade, bem e principalmente tolerância.

A notícia veiculada pela imprensa de que o Arcebispo de Goiânia suspendeu um Padre durante a tramitação de um inquérito que investiga sua participação em uma festa onde se comemorava os vários anos de união de um casal homossexual em Goiânia causou espécie.

O Padre em questão confirmou sua participação no evento, dizendo que não se cuidava da realização de um sacramento, mas da comemoração do amor entre duas pessoas, tendo, naquela oportunidade, os abençoado.

Quando se busca o sentido remoto de “abençoar” – do hebraico barach – entende-se o que realmente significa uma bênção: uma vontade, um desejo para que se alcance prosperidade, longevidade, felicidade, sucesso e frutos.

O pai que abençoa o filho deseja exatamente isso. Como o Padre que abençoa os fiéis.

Negar uma bênção é negar o amor cristão. É desdizer o que a própria Igreja prega. É agir com intolerância.

Fosse possível uma analogia, um Padre negar um pedido de bênção a alguém que, por dogma a Igreja Católica tradicionalmente não outorga a possibilidade de um sacramento – o casamento -, seria como um juiz que nega a jurisdição por ter o requerente descumprido alguma regra legal.

Eventual sanção ao Padre por sua bênção seria mensagem absolutamente contraditória da Igreja em relação ao Evangelho de Cristo.
Tristeza que muito se assemelharia a sentida por Domenico Arcanzuela: “Este lindo céu azul que todos vemos, nem é céu nem é azul. Lástima grande não seja verdade tanta beleza.”

Ao abençoar, o Padre apenas, como Albert Camus, em “Núpcias, o verão”, compreendeu o que se chama glória: o direito de amar sem medida. E por amar – ou por abençoar o amor – ninguém pode ser sancionado.

*Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Mestre e Doutorando em Direito do Estado pela USP, Professor de Direito do Estado, Promotor de Justiça.