Certidões cíveis e criminais on-line voltam a ser gratuitas no Judiciário goiano

A emissão on-line de certidões negativas tanto no âmbito cível quanto no criminal voltaram a ser gratuitas a partir desta sexta-feira (10). A decisão, que ocorre menos de três meses após o Judiciário ter adotado a cobrança, é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho. Ele cumpre cumpre julgado do Conselho Nacional de Justiça (veja pedido de providências abaixo), que confirmou, na terça-feira (7), posicionamento anterior da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás, que liberava as certidões sem qualquer custo para o cidadão. A medida vale para pessoas físicas e jurídicas.

Na decisão, o relator da matéria, ministro João Otávio de Noronha, que apreciou o caso a pedido da seccional goiana da Ordem dos Advogados dos Advogados do Brasil, afirmou que a informatização do Poder Judiciário é caminho do qual não se pode retornar. “A cobrança de taxas e emolumentos para a expedição de certidão pelo próprio cidadão vai na contramão dos benefícios e que a informatização do sistema trouxe para a sociedade, prioriza interesse particular do delegatário em detrimento do interesse público, além de afrontar o Provimento nº 09/2015, que prevê a gratuidade do serviço.

Para ter acesso ao sistema de certidões, basta acessar o site www.tjgo.jus.br e clicar em seção de serviços (lado esquerdo do site). Em seguida, em “Emissão de Certidões” e, por fim, em “Certidão Nada Consta”. São solicitados o nome da pessoa interessada, o CPF, nome da mãe e data de nascimento, além do tipo de área desejado.

Caso haja cadastro positivo, o sistema vai remeter o usuário ao Cartório Distribuidor da comarca local e, assim, a certidão não será emitida. A autenticidade das certidões eletrônicas também poderá ser verificada pela internet.

Entenda o caso

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) tinha voltado a cobrar pela emissão das certidões no fim do ano passado. Em março de 2015, o TJGO havia disponibilizado a emissão gratuita e online das certidões a toda pessoa física e jurídica. Mas em dezembro, por determinação dos integrantes da Corte Especial, foi suspensa a gratuidade e definidas as regras para a cobrança. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra. Eram cobrados R$ 41,41 por cada uma das certidões.

A decisão da Corte Especial levou em consideração o artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, e a Lei Estadual nº 14.376, que trata sobre o regimento de custas. As normas permitem a cobrança, a exceção de pessoas hipossuficientes. Agora, além desse critério, ficou determinado que não seriam cobradas as certidões destinadas às pessoas físicas para fins eleitorais, militares e de participação em concurso, posse em cargo público.

Nos casos especificados, permanece a emissão de forma online e gratuita, mediante comprovação. As certidões para outras finalidades serão disponibilizadas após a confirmação do recolhimento da guia de custas. As Certidões Nada Consta continuam disponibilizadas no site do TJGO, porém as Certidões Positivas serão emitidas mediante requerimento entregue diretamente nos cartórios distribuidores, seguindo os mesmos critérios quanto à gratuidade.

Recurso
A decisão de voltar a cobrar pelas certidões no ano passado foi tomada após recurso administrativo de nº 20169043660. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Gilberto Marques Filho, em novembro de 2015, indeferiu pedido constante em ofício por entender que não haviam providências administrativas a serem tomadas no caso pois tinha sido a própria Corregedoria que determinou a gratuidade.

Ao entrar com o recurso, o Cartório Distribuidor Cível de Goiânia citou o mandado de segurança dado pelo ministro Luiz Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em liminar, tornou sem efeito as decisões tanto dos tribunais como do CNJ. Além disso, que a gratuidade acarretaria danos reais aos serventuários e também ao próprio Poder Judiciário.

Pedido de Providencias 0004967-59.2016.2.00.0000