Uma decisão do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Goiânia determinou a prisão civil de um homem por inadimplência de pensão alimentícia fixada como medida protetiva de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha. A medida, proferida em 10 de junho, foi obtida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e representa um precedente na unidade judicial.
O caso teve origem em uma situação de violência doméstica, na qual a vítima procurou assistência da Defensoria Pública. À época, foram deferidas medidas protetivas que determinaram o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e aproximação da mulher, além da restrição de frequência a locais por ela frequentados.
Também foram fixados alimentos provisionais em favor da filha menor do casal, estabelecidas regras para visitas paternas e determinado o encaminhamento da mulher à rede de proteção, com acompanhamento psicossocial e orientações sobre os canais de emergência disponíveis.
Segundo a DPE-GO, diante do descumprimento da obrigação alimentar, foi requerido ao juízo que a execução da dívida passasse a seguir o rito da coerção pessoal. O pedido foi acolhido e, diante da ausência de pagamento, o magistrado decretou a prisão civil do devedor pelo prazo de 90 dias, em regime fechado.
A decisão também determinou a expedição de mandado de prisão e as comunicações ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), com validade de dois anos. O juízo ressaltou ainda que a prisão não extingue a dívida alimentar, permanecendo a obrigação de pagamento das parcelas vencidas e das que vierem a vencer.
Para a defensora pública Ludmila Fernandes Mendonça, coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem), o caso demonstra a relevância da competência híbrida dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que permite a análise conjunta de questões criminais e cíveis no mesmo processo.
Segundo ela, esse modelo contribui para assegurar maior efetividade às medidas de proteção e evita que mulheres em situação de vulnerabilidade precisem recorrer a diferentes instâncias judiciais para garantir direitos relacionados à sua segurança e à subsistência dos filhos.
A Defensoria Pública destaca que a dependência financeira é um dos fatores que dificultam o rompimento de ciclos de violência doméstica. Nesse contexto, a fixação de alimentos provisionais como medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha, busca assegurar condições materiais mínimas para que a vítima possa reconstruir sua vida com mais autonomia e segurança.
































