O julgamento teve início na terça-feira (16/6) e foi concluído no dia seguinte, após a oitiva de testemunhas de acusação e defesa, o interrogatório do acusado e os debates entre as partes.
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Milton Pereira dos Santos foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cristalina a 89 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, além de 8 meses de detenção, pelos assassinatos de Maria Batista de Oliveira, de 68 anos, e Mário Domingos, ocorridos em dezembro de 2024. Os jurados também reconheceram a prática dos crimes de violência psicológica contra a mulher, fraude processual e adulteração de sinal identificador de veículo. A sentença foi proferida pelo juiz Rodney Martins Farias na noite da última quarta-feira (17/6), após aproximadamente 36 horas de julgamento. Dela ainda cabe recurso.

A condenação acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), representado em plenário pelo promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Cristalina. O Conselho de Sentença reconheceu, por unanimidade, a materialidade e a autoria de todos os crimes imputados ao réu, bem como as qualificadoras e causas de aumento de pena apresentadas pela acusação.

O julgamento teve início na terça-feira (16/6) e foi concluído no dia seguinte, após a oitiva de testemunhas de acusação e defesa, o interrogatório do acusado e os debates entre as partes.

Conforme a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Fernando Centeno Dutra, os crimes ocorreram na noite de 23 de dezembro de 2024, no Assentamento Vista Alegre, zona rural de Cristalina. Segundo a acusação, Milton Pereira dos Santos matou Maria Batista de Oliveira e Mário Domingos com múltiplos golpes de facão.

As investigações apontaram que o condenado interrompeu o fornecimento de energia elétrica da residência antes da ação criminosa, com o objetivo de reduzir a capacidade de defesa das vítimas e impedir o funcionamento de câmeras de monitoramento. De acordo com o Ministério Público, o crime foi motivado pela inconformidade do réu com o término do relacionamento que mantinha com Maísa Batista Martins, filha do casal.

A denúncia sustenta que Maria Batista de Oliveira apoiava a decisão da filha de encerrar o relacionamento e que o condenado já mantinha desavenças com a ex-sogra. Já Mário Domingos foi morto para assegurar a execução do crime e impedir que se tornasse testemunha presencial dos fatos.

Violência psicológica

Além dos homicídios, os jurados reconheceram a prática de violência psicológica contra Maísa Batista Martins. Conforme os autos, entre novembro e dezembro de 2024, Milton enviou mensagens por WhatsApp com conteúdo de chantagem emocional e vitimização, numa tentativa de impedir o rompimento da relação.

O Conselho de Sentença entendeu que as condutas ocorreram em quatro ocasiões distintas, nos dias 9 de novembro e 19, 22 e 23 de dezembro de 2024, caracterizando continuidade delitiva.

Fraude processual

Segundo o Ministério Público, após os assassinatos, Milton Pereira dos Santos e Cleiton Vieira Costa retiraram a placa da motocicleta utilizada na ação criminosa e lavaram o veículo e as roupas usadas no crime para dificultar a identificação dos envolvidos.

As condutas resultaram na condenação por fraude processual qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Cleiton Vieira Costa também foi denunciado como coautor dos homicídios. Contudo, após recurso apresentado pela defesa, o processo foi desmembrado e o julgamento dele ainda não foi marcado.

Premeditação e frieza

Durante os debates em plenário, o promotor Diego Henrique Siqueira Ferreira destacou a premeditação dos crimes e a frieza demonstrada pelo acusado. Ao se dirigir aos jurados, afirmou que, quando Milton perguntou à vítima onde passaria o Natal, já sabia que pretendia matá-la.

Ao fixar a pena, o juiz Rodney Martins Farias ressaltou que a culpabilidade do réu revelou grau de reprovabilidade muito superior ao comum. Na sentença, o magistrado apontou a premeditação da empreitada criminosa, a crueldade do meio empregado e o fato de os crimes terem sido praticados dentro da residência das vítimas, na antevéspera do Natal.

O juiz também registrou que, mesmo após os homicídios, o condenado teria visitado familiares das vítimas na manhã seguinte e desejado feliz Natal aos presentes, circunstância considerada na análise da personalidade e da conduta social do réu.

Somadas, as penas chegaram a 89 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, sendo 61 anos, 1 mês e 10 dias pelo feminicídio de Maria Batista de Oliveira; 23 anos e 4 meses pelo homicídio qualificado de Mário Domingos; 4 anos pela adulteração de sinal identificador de veículo; e 10 meses pela violência psicológica contra a mulher. Pela fraude processual, foi aplicada pena adicional de 8 meses de detenção.

O magistrado fixou o regime inicial fechado, em razão da natureza hedionda do feminicídio e do homicídio qualificado. Também determinou a execução imediata da condenação, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), que autoriza o início do cumprimento da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, ainda que a decisão seja passível de recurso.

Após o julgamento, o promotor Diego Henrique Siqueira Ferreira afirmou que a condenação representa uma resposta da sociedade aos crimes praticados. Ele também destacou o trabalho realizado pelas polícias Militar e Civil e pela perícia criminal na apuração do caso.

A reportagem não localizou a defesa de Milton Pereira dos Santos para comentar a condenação. O espaço permanece aberto para manifestação.