A família de Junio José de Aquino Leite, de 40 anos, será indenizada em R$ 1,23 milhão pelo Estado de Goiás pela morte dele durante uma operação do Comando de Operações de Divisas (COD), unidade especial da Polícia Militar. Junio foi atingido por disparos efetuados por três policiais em 1º de abril de 2024, nas proximidades do Centro de Treinamento do Vila Nova Futebol Clube, no Setor Jaó, em Goiânia.
A decisão é do juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Além da indenização por danos morais, o magistrado fixou pensão mensal equivalente a um salário mínimo para a viúva e cinco filhos dependentes. Quatro ações propostas por familiares da vítima foram julgadas conjuntamente.
O valor dos danos morais foi distribuído entre a viúva, seis filhos, a mãe e dois irmãos. A viúva e cada um dos filhos receberão R$ 150 mil, totalizando R$ 1,05 milhão. Para a mãe da vítima, foram fixados R$ 80 mil. Cada um dos dois irmãos receberá R$ 50 mil.
Abordagem policial
Segundo a sentença, Junio estava com Marines Pereira Gonçalves em um veículo estacionado próximo ao centro de treinamento quando uma viatura do COD chegou ao local. Três policiais desembarcaram e avançaram em direção aos dois homens, enquanto um quarto agente permaneceu na retaguarda da viatura.
O juiz registrou que Junio e Marines foram atingidos por diversos disparos realizados pelos três policiais que avançaram na direção deles. Os tiros foram apontados como a causa das mortes.
A decisão também cita elementos da ação penal segundo os quais, após os disparos, teriam sido efetuados tiros contra o solo e posicionadas armas próximas aos corpos e no interior do veículo, com a finalidade de simular uma situação de confronto armado.
Na esfera criminal, os três policiais apontados como autores dos disparos foram pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri. Outros três agentes denunciados foram impronunciados por insuficiência de indícios de participação na conduta homicida.
Conforme ressaltou o juiz da ação cível, a impronúncia não representou o reconhecimento da legalidade da operação e não afastou a responsabilidade objetiva do Estado pelos atos praticados pelos agentes públicos em serviço.
Defesa do Estado
Em contestação, o Estado de Goiás alegou estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa e culpa exclusiva da vítima. Também pediu a improcedência das ações ou, subsidiariamente, a redução das indenizações. O ente público ainda sustentou que parte dos familiares não havia comprovado dependência econômica em relação a Junio.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou comprovados a conduta dos agentes públicos, a morte e o nexo causal entre os disparos e o dano. Com isso, aplicou a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
O juiz afastou as excludentes apresentadas pelo Estado. Segundo a sentença, não houve prova de risco real e atual que justificasse o emprego de força letal, de agressão injusta por parte da vítima ou de comportamento capaz de romper o nexo de causalidade.
A decisão destacou que nenhum dos três policiais que efetuaram os disparos apresentou versão dos fatos em juízo criminal, uma vez que exerceram o direito ao silêncio. Também registrou que o Estado não compareceu à audiência de instrução da ação cível nem indicou as provas que pretendia produzir.
Elementos periciais
Entre os elementos considerados pelo magistrado estão laudos periciais e a reprodução simulada dos fatos produzidos na ação penal. Conforme a sentença, um perito identificou estojos de munição em posição incompatível com a versão de confronto armado.
A perícia indicou que os disparos relacionados a esses estojos teriam sido feitos por um policial em direção ao solo, e não pela vítima. Também foram mencionados um revólver encontrado próximo ao corpo, sem vestígios de sangue em sua superfície, e uma gravação na qual um policial apareceria passando um pano sobre uma arma.
Para o juiz, esses elementos formaram um quadro probatório indicativo de que a cena foi parcialmente manipulada após os disparos e contrariaram a versão apresentada pelo Estado.
Pedido da família
Na ação proposta pela viúva e por duas filhas menores, o advogado Halisson Pereira Michelone, do escritório H. Michelone Advogados Associados, sustentou que os disparos não ocorreram em situação de legítima defesa nem diante de perigo iminente.
A defesa da família pediu indenização por danos morais e materiais, além da concessão de pensão à viúva e às filhas. Alegou que Junio era responsável pelo sustento do núcleo familiar e que, após a morte, a viúva passou a enfrentar dificuldades financeiras.
O pedido referente às despesas funerárias, contudo, não foi acolhido. Segundo o magistrado, não houve comprovação de outros danos materiais nem dos gastos com o funeral.
Pensão mensal
A pensão foi fixada em um salário mínimo, com pagamento retroativo à data da morte e inclusão do 13º salário. Um terço será destinado à viúva. Os outros dois terços serão divididos entre cinco filhos considerados dependentes.
Cada filho terá direito à respectiva parcela até completar 25 anos. À medida que uma cota for encerrada, o valor será revertido aos dependentes remanescentes. A obrigação terá como limite a data em que Junio completaria 70 anos.
O Estado deverá incluir os beneficiários em sua folha de pagamento e implantar a pensão no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Família da outra vítima
A família de Marines Pereira Gonçalves, morto na mesma ocorrência, também obteve indenização em uma ação separada já julgada anteriormente. A companheira e a filha dele receberão R$ 150 mil cada, totalizando R$ 300 mil por danos morais.
O TJGO também manteve a pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo. Metade será destinada à filha até que ela complete 25 anos, e a outra metade à companheira. Posteriormente, a parcela da filha será revertida à companheira.
Processos nº 5765278-94.2024.8.09.0051, 5695067-33.2024.8.09.0051, 5695132-28.2024.8.09.0051 e 5467149-62.2025.8.09.0064































