Procuradora debate artigo sobre atuação do Poder Judiciário na invalidação das leis

Na 5ª edição da Revista da Procuradoria, da Assembleia Legislativa de Goiás, a procuradora Regiani Dias Meira Marcondes traz indicação de artigo sobre a atuação do Poder Judiciário na invalidação das leis. Ela aborda texto “Luís Roberto Barroso versus a lista telefônica”, escrito pelo advogado André de Castro O. P. Braga, Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV-SP e Mestre em Administração Pública pela FGV-RJ. O artigo foi publicado no site jota.info, que veicula informações jurídicas.  O tema está na seção Achei!, que pode ser conferida aqui.

O artigo é dividido em três partes: a primeira tem o seguinte subtítulo: “Como compatibilizar a democracia com o poder do Judiciário de invalidar leis aprovadas por legisladores eleitos pelo voto popular?”. Nesta parte, Braga então afirma que, nos últimos 50 anos, diferentes teóricos tentaram responder a essa pergunta e deram suas contribuições. Afirma que, no Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, desenvolveu uma teoria sobre o assunto, que pode ser extraída de seus livros e textos acadêmicos, inclusive do artigo também por ele escrito: “ A razão sem voto”.

Na segunda parte do artigo, denominada “Por que o Judiciário, em certos contextos, é melhor intérprete dos interesses do povo em comparação com o Congresso Nacional?”, Braga descreve as argumentações expostas pelo ministro sobre essa questão, voltadas, sobretudo, para o papel representativo das cortes constitucionais.

Na última parte do artigo, subintitulada “Por que não existe clamor popular por mais ativismo judicial na Praça dos Três Poderes?”, Braga menciona a segunda transformação do pensamento do ministro, essa quantitativa, que iria do progressismo autocontido ao ativismo iluminista. Segundo o autor, o ministro Barroso estaria propondo limites mais amplos para a atuação das cortes constitucionais e descreve, para tanto, o papel iluminista por ele apontado.