A Universidade Federal de Jataí (UFJ) arquivou o processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado para apurar supostos casos de assédio moral e sexual atribuídos a um professor do curso de Medicina. A decisão foi tomada pela vice-reitora da instituição, Alana Flavia Romani. Ela acolheu parecer da Equipe de Processos Administrativos Disciplinares (EPAD) da Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou ausência de provas da materialidade das infrações investigadas.
A apuração teve origem em denúncias apresentadas por estudantes, que relataram comentários considerados inadequados, uso de apelidos, interações em redes sociais e um suposto episódio de contato físico durante atividades em laboratório.
Na defesa apresentada no processo, os advogados Sérgio Antônio Merola Martins e Luiz Fernando Ribas, do escritório Merola e Ribas Advogados, sustentaram ausência de provas suficientes para responsabilizar o docente e que os relatos reunidos no PAD refletiam divergências sobre metodologia de ensino e dinâmica acadêmica, sem demonstração de assédio ou de violação à moralidade administrativa. Argumentaram ainda que eventual punição dependeria da comprovação inequívoca da infração, o que não ocorreu no caso.
A comissão responsável pela condução do PAD havia concluído que algumas ações do professor poderiam justificar a aplicação de advertência por afronta ao dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa. No entanto, a própria comissão reconheceu que eventual punição estaria prescrita.
Conflitos entre o docente e parte dos estudantes
No entanto, a Procuradoria-Geral Federal/AGU concluiu que os elementos reunidos durante a investigação não demonstraram, com segurança, a ocorrência de assédio moral ou sexual. O parecer destacou a existência de conflitos entre o docente e parte dos estudantes em razão da metodologia de ensino adotada e dos critérios de avaliação utilizados nas disciplinas ministradas por ele.
Entre os pontos analisados, a Procuradoria-Geral Federal concluiu que os comentários atribuídos ao professor não possuíam conteúdo ofensivo ou conotação sexual suficiente para caracterizar infração disciplinar. Em relação ao alegado contato físico com uma estudante durante uma aula prática, o órgão entendeu que não houve comprovação de que a conduta tenha ocorrido de forma intencional.
Sem registros anteriores
O parecer também registrou que o docente possui mais de dez anos de atuação no magistério sem registros anteriores de processos disciplinares. A análise destacou ainda que, após as reclamações relacionadas à metodologia de ensino adotada pelo professor, não houve registros de novas ocorrências semelhantes em turmas posteriores.
Processo: 23854.009956/2024-15
































