Casal de Goiás propõe ação de divórcio consensual pelo WhatsApp e sentença confirma pedido em apenas três dias

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Wanessa Rodrigues

É inegável que as novas tecnologias mudaram há algum tempo a maneira como as pessoas se relacionam e até conseguem resolver inúmeras situações a distância. Com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e as restrições de convívio social, a utilização de ferramentas on-line se intensificou ainda mais. E esse novo modo de se comunicar também refletiu no Judiciário. Trabalho remoto, audiências por meio de videochamadas e, até mesmo, acordos de divórcios consensuais por aplicativos.

Em Goiás, por exemplo, um casal que já estava separado há 19 anos conseguiu realizar o divórcio por meio do aplicativo WhatsApp. No caso em questão, uma parte mora em Planaltina de Goiás e outra em Anápolis, ambos municípios do interior do Estado. Após envio de link pelo referido aplicativo, o ex-casal assinou o acordo eletronicamente (na tela do celular) e com envio de documentos por meio de selfie, conforme solicitado pelo sistema.

No caso em questão, entre o protocolo da inicial e a sentença, a espera do casal foi de apenas três dias. O acordo de divórcio consensual foi homologado pela juíza coordenadora do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Anápolis, Aline Vieira Tomás. As partes receberam o andamento do processo também por meio do aplicativo.

O advogado Sidnei Pedro Dias, da banca Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia, que atua também 100% on-line, esclarece que o divórcio consensual feito de forma on-line é muito mais vantajoso. Isso porque, via de regra, não tem audiência, evita contato físico, economiza tempo, pois não é preciso se deslocar até um escritório. E é possível assinar a minuta do divórcio e procuração direto na tela do celular por meio de link recebido.

Conforme explica o advogado, os documentos são enviados pelo WhatsApp e as assinaturas também são realizadas de forma eletrônica pelo referido aplicativo. Isso tudo por meio de link de uma plataforma de assinatura, com total validade jurídica. Os documento podem ser enviados em qualquer formato (jpeg, pdf, docx etc), podendo assinar eletronicamente procuração e contrato diretamente pela plataforma do escritório.

Sentença
Ao homologar o acordo de divórcio, a magistrada citou o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, e disse que não subsiste mais qualquer requisito temporal ou de separação judicial para a decretação do divórcio. Bastando apenas a livre manifestação da vontade dos consortes em dissolver o casamento.

“No caso em exame, verifica-se que os interessados entabularam prévio acordo objetivando a decretação do divórcio, sendo que os documentos apresentados são suficientes para satisfazer os requisitos legais”, completou.