Capitão que agrediu estudante durante manifestação será ouvido na Vara da Auditoria Militar

O juiz Gustavo Assis Garcia, da Vara da Auditoria Militar, marcou para o próximo quarta-feira (19), às 14 horas, a audiência de qualificação do capitão da Polícia Militar Augusto Sampaio de Oliveira Neto. Ele foi denunciado pela prática do crime de lesão gravíssima, cuja pena varia de dois a oito anos de reclusão, por agressão ao estudante Mateus Ferreira da Silva durante uma manifestação no dia 28 de abril no Centro de Goiânia. A audiência ocorrerá no prédio da Justiça Militar, localizado na Avenida Anhanguera, esquina com a rua 17, quadra 32, lote, 27, no setor Aeroviário (em frente a Secretaria de Segurança Pública).

O magistrado ressaltou que, por se tratar de crime praticado por policial militar em serviço, a competência é da Justiça Militar, mas como a vítima é civil, não há formação de Conselho Especial de Justiça, sendo que a tramitação, a instrução do feito e o julgamento ocorrerão monocraticamente, pelo juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar.

Segundo Gustavo Garcia, após a qualificação do réu, será designada data para oitiva da vítima e das testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Em seguida, serão ouvidas eventuais testemunhas arroladas pela defesa. Após, ocorrerá o interrogatório do réu e as partes podem requerer diligências. Por fim, acusação e defesa ofertam alegações finais e a ação penal será apreciada por sentença do juízo singular.

Sobre a denúncia

A Justiça Militar de Goiás recebeu denúncia relativa à ação penal proposta pelo Ministério Público na Justiça Militar contra o policial militar Augusto Sampaio de Oliveira Neto pela prática do crime de lesão gravíssima, por agredir o estudante Mateus Ferreira da Silva durante uma manifestação no Centro de Goiânia. O golpe de cassetete no rosto do estudante provocou traumatismo cranioencefálico, com múltiplas fraturas na face e fratura de omoplata.

Consta da denúncia que, conforme foi apurado, “o instrumento utilizado na agressão foi danificado e deixado pelo indiciado no local dos fatos, motivo pelo qual foi impossível realizar exame pericial no objeto”. Extrai-se ainda que a vítima foi conduzida por outros manifestantes, em uma maca improvisada, até uma unidade móvel de atendimento emergencial.