Candidatos no cadastro de reserva do concurso do TCM não serão mais nomeados

Cerca de 60 candidatos classificados em cadastro de reserva para o concurso de auditor de controle externo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO), que tentavam tomar posse mediante liminares judiciais, tiveram a pretensão negada por decisão da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Seguindo o voto do relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, os demais integrantes da Turma destacaram que a aprovação em concurso público para formação de cadastro de reserva “gera mera expectativa de direito ao candidato, competindo à Administração Pública decidir acerca da conveniência e oportunidade em prover os cargos que porventura fiquem disponíveis durante o prazo de validade do certame”.

A decisão foi em mandado de segurança ajuizado por uma candidata e tem repercussão em outras ações com o mesmo objetivo. O acórdão consagrou a tese de que o simples surgimento de vaga não converte a expectativa de candidato aprovado para o cadastro de reserva em direito à nomeação. A atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) nesse caso conteve a tendência de decisão anterior em sentido oposto e desobrigou o estado de nomear pelo menos 60 candidatos ao cargo de auditor de controle externo do TCM-GO. A economia anual para o Estado, considerando apenas salários (sem 13º e férias) é de aproximadamente R$ 5,7 milhões. O resultado final do certame foi homologado em 2 de fevereiro de 2016.

O concurso público regido pelo edital 01/2014 foi para 66 cargos das diversas especialidades do cargo de Auditor de Controle Externo. De acordo com o presidente do TCM, Joaquim Alves de Castro Neto, um estudo aprofundado das Divisões de Recursos Humanos e Contabilidade e Finanças do TCM-GO, com o auxílio da Advocacia Setorial, conseguiu demonstrar que as nomeações ocorreram de acordo com o planejado inicialmente e com a capacidade orçamentária e financeira do órgão.

“Esse trabalho demonstrou – com clareza meridiana – que nomeamos e empossamos 72 candidatos dentro da maior regularidade e do prazo de validade do certame, de modo que a nossa gestão nunca praticou qualquer arbitrariedade que justificasse a interferência do Judiciário para obrigar a nomeação de mais seis dezenas de candidatos do cadastro de reserva. Qualquer nova nomeação agora depende de planejamento, análise de necessidades e novo concurso público, com estimativa de impacto financeiro”, afirma o presidente do TCM-GO.

Joaquim de Castro destaca ainda que “a proximidade da PGE-GO da visão institucional e das demandas do TCMGO vem trazendo resultados muito positivos e sensíveis como o incremento da recuperação dos créditos das multas, garantindo a autoridade do controle externo de contas municipais, e a reversão de decisões do TJ-GO antes contrárias ao TCM-GO.”