Glaustin da Fokus apresenta PL que autoriza escolas a revistar alunos em busca de arma e drogas

Estabelecimentos de ensino das redes públicas e privada poderão adotar medidas de segurança para evitar a entrada de armas de qualquer tipo, drogas e outras substâncias perigosas nas escolas de todo o país. É o que prevê o projeto de lei Nº 2.058/2019, apresentado pelo deputado federal Glaustin da Fokus (PSC).

“Pensamos que o melhor caminho seja, não o de obrigar, mas de facultar a adoção dessas medidas que vão desde o uso de detectores de metais até a revista autorizada ao aluno e seus pertences, se o caso assim exigir, criando um marco regulatório para a matéria”, explicou. Segundo o parlamentar, o projeto vai alcançar as iniciativas já existentes, sem o risco de discussões em torno de eventual invasão da privacidade, em prejuízo do bem maior que é a proteção da integridade física das pessoas.

Ele lembrou os casos da Escola Goyases, em Goiânia, onde dois adolescentes morreram e outros quatro foram feridos por um colega de classe, em 2017; do massacre de Realengo, no Rio de Janeiro, em 2011, quando um ex-aluno entrou na escola e matou 12 estudantes, feriu outras crianças e se matou em seguida; e o caso recente, ocorrido mês passado na Escola Estadual Professor Raul Brasil, em Suzano, São Paulo, quando dois ex-alunos da escola mataram cinco estudantes e duas funcionárias da escola, além do tio de um deles em uma loja próxima ao estabelecimento de ensino.

Glaustin ainda lembra que os casos ocorridos no Brasil lembram os ocorridos nos Estados Unidos, como o de Columbine, no Colorado, em 1999, quando dois alunos mataram doze colegas, um professor, feriram 24 pessoas e se mataram em seguida; e o da Universidade Virgínia Tech, em 2007, quando um estudante coreano matou 32 colegas e professores antes de se matar. “A impossibilidade prática de coibir a entrada de armas de fogo na escola só estimula o desrespeito pela nobre função de educar, aumentando a sensação de impunidade e fazendo com que os jovens agressivos imponham sua indisciplina nos próprios colegas, funcionários e professores”, diz o texto do projeto de lei de autoria do deputado federal Glaustin da Fokus.

A revista a pertences ou a revista pessoal, conforme a proposta, somente poderá ser executada por servidor, funcionário ou profissional devidamente treinado e identificado e será adotada apenas se houver indício de que alguém esteja entrando na escola com armas ou drogas; se a pessoa não quiser mostrar o conteúdo do que leva voluntariamente ou se existir autorização prévia, por escrito, de alguém que detenha o poder familiar.