Candidato considerado inapto por possuir apenas um rim consegue na Justiça direito de permanecer em concurso da PRF

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Wanessa Rodrigues

Um candidato do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – edital nº1/2021 – considerado inapto por possuir apenas um rim conseguiu na Justiça o direito de permanecer no certame. O juiz Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal Cível da SJDF, concedeu tutela de urgência para suspender, de forma provisória, efeitos do referido ato.

Com a medida, foi assegura a participação do candidato nas demais etapas do certame. O magistrado deferiu, ainda, pedido de produção de prova pericial, em caráter antecipado, com amparo na prerrogativa conferida pelo art. 139, VI do CPC. Uma vez que o meio de prova especificado é pertinente e necessário para o deslinde do processo.

Concurso da PRF

Conforme explicou no pedido o advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, o candidato foi aprovado nas provas objetiva e discursiva, e no exame de capacidade física e na avaliação psicológica. Inicialmente, após a entrega de todos os exames médicos previstos no edital, para a etapa de avaliação de saúde, ele foi considerado “temporariamente inapto.

Posteriormente, após apresentação de novos exames solicitados e apresentação de recurso administrativo, o resultado definitivo da junta médica foi pela inaptidão do candidato. A alegação foi a de que seria portador da doença incapacitante agenesia renal, por não ter o rim direito.

Discriminatória

O advogado sustentou no pedido que a ausência do rim direto não interfere nas atividades a serem desenvolvidas na condição de policial rodoviário federal. Além disso, que o desempenho do cargo não agravará seu estado de saúde, conforme relatórios médicos de especialistas em nefrologia e cardiologia. Sendo abusiva, irrazoável e discriminatória a decisão da banca examinadora, tornando-a ilegal.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que qualquer exigência ou condicionante para o desempenho de função pública deve guardar compatibilidade com as atribuições do correspondente cargo. Contudo, deve-se examinar, em cada caso, se o candidato apresenta expedientes médicos robustos e claros o bastante para infirmar as conclusões oficiais a respeito da aptidão específica e atual para o cargo.

Quadro atual

Assim, salientou que deve ser afastada, ao menos por ora, a conclusão alcançada pela banca examinadora. Isso porque, aparentemente, não se assenta em considerações a respeito do quadro atual do autor, mas em conjectura relativa à potencialidade de agravamento de seu quadro de saúde.

Além disso, em que pese se trate de questão a desafiar perícia, o relatório médico emitido por nefrologista sugere expressamente a inexistência de óbice atual ao desempenho da função policial específica.

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