Candidata que solicitou reclassificação para o último lugar em concurso de Aparecida de Goiânia consegue ser nomeada

Wanessa Rodrigues

O município de Aparecida de Goiânia foi condenado a nomear uma candidata aprovada em primeiro lugar em concurso público para área de Enfermagem da secretaria municipal de Saúde, realizado em 2012. Ela solicitou recolocação para o último lugar do cadastro de reserva. Passados três anos da realização do certame, todos os aprovados, incluindo os classificados em cadastro de reserva, foram convocados. Porém, a candidata ficou de fora das nomeações. O decreto de nomeação foi publicado no Diário Oficial no último dia 8 de dezembro.

Ao proferir a sentença, a juíza Vanessa Estrela Gertrudes, da Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia, disse que se mostrou injustificável a exclusão da lista dos aprovados da candidata que foi aprovada em 1° lugar. A magistrada salientou que ela demonstrou preencher os requisitos necessários à investidura no cargo, mormente por não causar tal providência nenhum prejuízo aos demais participantes do certame.

Conforme a magistrada, o periculum in mora é evidente, na medida em que a exclusão do seu nome do da lista dos classificados impedirá a candidata de tomar posse, sendo que a mesma demonstrou capacidade para ocupar o cargo. Isso porque, foi aprovada no certame em 1° lugar, e a sua vaga poderá ser ocupada por outra pessoa, prejudicando dessa forma ela mesma e terceiros de boa-fé, além do erário.

Advogado Agnaldo Bastos, especialista em concursos públicos.

O caso
A candidata, representada na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, relata que submeteu ao certame para seleção do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Aparecida de Goiânia, regido pelo Edital 03/2012, onde logrou sua aprovação em 1° lugar para o cargo de Enfermagem.

Em março de 2013, porém, a candidata pleiteou remanejamento da classificação alcançada para o final da fila dos aprovados em cadastro de reserva, ocasião em que houve manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de figurar no final da lista. O pedido foi acolhido.

Passados três anos da realização do concurso, segundo afirma a candidata, foi publicado no Diário Oficial de Aparecida de Goiânia o Edital de Convocação e Nomeação nº 006/2016. Na ocasião, foram convocados todos os candidatos aprovados no certame, inclusive o último colocado em cadastro de reserva, que estava na 379ª colocação. Apesar de ter sido aprovada em primeiro lugar, ela não foi convocada.

“Sendo a melhor candidata do concurso para o cargo de Profissional de Saúde – Enfermagem, logo, esta passa a ter direito evidente de ser convocada, pois era para a mesma constar na lista, em decorrência do próprio pedido da procuradoria municipal, em resposta ao requerimento da autora em 2013”, diz Agnaldo Bastos.