Candidata aprovada em cadastro de reserva consegue ser nomeada mesmo após ter vencido prazo de validade do concurso

Mesmo após vencido o prazo de validade do concurso para preenchimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde – ACS e de Agente de Combate a Endemias – ACE da prefeitura de Goiânia, uma candidata aprovada em cadastro de reserva, em 2012, conseguiu ser nomeada para a função. O município havia sido condenado a nomear os aprovados dentro das vagas previstas no referido edital e daquelas existentes em razão de ociosidade. A candidata ingressou com ação judicial após os cinco melhores colocados desistirem.

Advogado Agnaldo Bastos, especialista em concursos públicos, servidores públicos e licitações.

A decisão foi dada pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos. A candidata foi representada na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, especialista em concursos públicos, servidores públicos e licitações, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada. O decreto de nomeação, assinado pelo prefeito Iris Rezende, foi publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia da última segunda-feira, dia 18 de dezembro.

Sentença proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) culminou na condenação do município de Goiânia, determinando a nomeação dos aprovados no referido dentro das vagas previstas em edital. Além daquelas existentes em razão de ociosidade, abstendo-se o município de celebrar contratos temporários enquanto houver aprovados aguardando para os cargos.

Na ação, a candidata, que ficou na 17ª colocação, narra que no dia 29 de agosto de 2016, foi feita uma nova convocação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde- ACS, área de abrangência 13 / Equipe 13, convocando os candidatos até a posição 12ª. Sendo que foram chamados os aprovados em 7º, 8º, 10º, 11º e 12º. Porém, os mesmos não apresentaram documentação previamente exigida no Edital 001/2012, ocasionando vacância de cinco cargos.

O advogado Agnaldo Bastos explica que, quando um cargo fica vago, o direito de preenchê-lo passa ao candidato subsequente, gerando direito subjetivo à nomeação e posse. “Devido ao fato dos candidatos à frente da exequente não apresentarem a documentação para serem nomeados, por conseguinte, gera para a autora o direito líquido e certo de ser nomeada e tomar posse, pois a sua posição 17ª é alcançada pela desistência dos candidatos anteriores”, salienta.

Em sua decisão, a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza observa que restou comprovado nos autos a existência de uma vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde na área de abrangência da candidata, já que dos 12 convocados, cinco não tomaram posse. A magistrada salienta que o próprio MP reconheceu que tal fato poderia ocorrer, já que não se tinha controle de quantos convocados não haviam tomado posse diante dos últimos editais de convocação.