BV Financeira é condenada a restituir consumidor por cobranças indevidas

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A BV Financeira S/a terá que devolver a um cliente R$ 1.377,89, referentes a cobranças indevidas pela empresa. Segundo o advogado do consumidor, Rogério Rodrigues, o contrato bancário incluía tarifas cujo recolhimento era proibido por Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Advogado Rogério Rodrigues.

À Justiça, a defesa do consumidor solicitou a restituição dos valores cobrados indevidamente. Em sua decisão, o juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia, julgou improcedente a cobrança de Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), bem como Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). Isso porque, a partir do dia 30 de abril de 2008, o recolhimento de tais taxas não é mais previsto pelo CMN.

O magistrado salientou em sua decisão que, de acordo com Resolução do CMN, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária.

“Pelo que não mais tem respaldo legal a contratação de TEC e TAC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, especificamente para os contratos a partir de 30 de abril de 2008, previsto, porém, como legal, a cobrança da tarifa de cadastro”, observa.

Citou também que o tema já foi objeto de análise em Recurso Repetitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo qual entendeu que a pactuação de TAC e TEC não tem mais respaldo legal. Com base nesses entendimentos, o deterinu restituição dos valores pagos pelo consumidor referentes à tarifa de registro do contrato e do seguro prestamista.

Assim, será devolvido ao consumidor o valor de R$ 979,00, referente ao seguro, e R$ 362,61, relativo ao registro de contrato, totalizando R$ 1.377,89, devidamente acrescidos de Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora a partir da citação.

AUTOS Nº 5444414.84.2019.8.09.0051