Bancos devem limitar em 30% os descontos em folha de policial aposentado

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Um policial militar aposentado do Estado de Goiás terá reajustados os valores que são descontados de seu salário, referentes a empréstimos consignados. O homem, que tem salário bruto de R$ 11.234,27 e líquido de R$ 2.491,39, tem tido dificuldades para garantir a subsistência de sua família devido aos altos valores abatidos de seus provimentos. Segundo o advogado consumerista Rogério Rodrigues, que representa o cliente, é direito garantido pela Constituição Federal e por lei estadual que os descontos em folha não ultrapassem 30%.

“A Lei Estadual nº 16.898/2010 prevê como regra que, somados, os descontos provenientes de empréstimos consignados na folha de pagamento, não excedam 30% da remuneração. A própria Constituição Federal também garante a proteção ao salário, em atenção aos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana”, explica o advogado.

Em sua decisão, o desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, considerou que, embora o cliente tenha contraído dívidas em três bancos (Caixa Econômica Federal, Banco Olé Bonsucesso e Banco BRB), é de responsabilidade das empresas fornecedoras de crédito adotar as cautelas necessárias para que o pagamento seja garantido, bem como para evitar o superendividamento dos consumidores. Além disso, ficou clara que a intenção do aposentado não é deixar de pagar as parcelas, mas ajustá-las à sua realidade econômica atual, evitando o comprometimento de sua subsistência.