Pensamentos sobre a saúde pública para a mulher

O que pode ser percebido tanto em uma análise simples sobre saúde pública, é que além de um melhor aproveitamento dos estudos a respeito do assunto, são necessárias políticas públicas sanitárias efetivas para que a saúde da mulher ocupe um maior destaque nos projetos elaborados pelo Ministério da Saúde – MS, e também em seu conhecimento, prevenção, enfrentamento e cura de determinadas patologias neste segmento social, sendo este por parte dos profissionais da enfermagem, em conjunto com os profissionais da medicina e dos agentes do Projeto Saúde da Família – PSF, nas unidades públicas de saúde em todo o país.
 
A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, propôs em seu texto reservado à saúde pública no Brasil, as diretrizes basilares para a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, que em um primeiro momento visou atender de modo integral às necessidades de quem precisa de tais serviços públicos de saúde, tendo como prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, e de enfrentamento das patologias, que são tratadas todos os dias na rede de saúde, seja esta pública ou privada.

In tópico destinado à saúde pública em nossa Carta Magna estão ilustradas as previsões constitucionais em relação à saúde pública em nosso país. No texto do artigo 196 e seguintes: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III – participação da comunidade. § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: I – os percentuais de que trata o § 2º; II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União. […] Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; V – incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.”

Em relação às políticas sanitárias, políticas públicas e estudos de demais patologias referentes à saúde da mulher, é mister ressaltar que é necessário um maior aprofundamento e a necessidade de estudos sérios dentro das instituições educacionais, que visam à formação de novos profissionais em enfermagem em nosso país, e é inadmissível que em tal contexto sendo que 70% (setenta por cento) de seus profissionais sendo estes, auxiliares, técnicos, ou enfermeiros em nível superior, tenham algum desconhecimento, negligência ou ressalva em relação a realidade da saúde da mulher, sendo que este segmento profissional é quase predominantemente feminino, e anatômica e fisiologicamente todas semelhantes entre si.

E caso as mesmas profissionais da área da saúde não tenham este compromisso, dificultam e muito o atendimento das pacientes com tais patologias, quando as mesmas chegam aos consultórios médicos e somado a isto tem-se a questão cultural, e socioeconômica na qual tanto as pacientes e os profissionais de enfermagem estão inseridas em nosso país.
Dentre os diversos espaços dos serviços de saúde existentes em toda a Federação brasileira, a saúde pública com medidas sanitárias e políticas públicas sérias deveriam destacar como atenção básica, e em um contexto privilegiado o desenvolvimento de práticas educativas e preventivas em relação à saúde da mulher, e principalmente no contexto do Programa Saúde da Família – PSF no Brasil, hoje estruturado como Estratégia da Saúde da Família, por não se tratar mais apenas de um “programa”, de atenção de saúde inserido no seio das famílias brasileiras.

Já desde 1994, tendo como timoneiro de tal projeto o então ministro Henrique Santillo, o Programa Saúde da Família – PSF   e demais programas direcionados para a mulher como: Assistência Integral à Saúde da Mulher e da Criança, de Incentivo ao Aleitamento Materno, de Prevenção e Combate à AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis, também podem ser otimizados com estudos sobre as consequências de tais programas e impactos sociais no contexto das políticas públicas sanitárias já mencionadas, e tais estudos podem e devem ser considerados como prioridade de políticas públicas sanitárias em nosso país.

O objetivo do presente artigo escrito por mim, e por Patrícia Silva Oliveira, em conversas a respeito do assunto, não visará desmerecer como cada qual entende e tem o seu juízo de valor sobre a saúde pública em nosso país, mas como futuramente cada ente da enfermagem e da medicina poderá melhorar a sua atuação perante a sociedade, cuidando da saúde da mulher de forma adequada e abrangente, fazendo com que os entes públicos, possam melhorar a qualidade de saúde da mulher perante à coletividade brasileira, já que tal segmento social corresponde a mais da metade da população eleitoral em nossa Federação.

Tendo em vista que com profissionais de saúde mais habilitados e engajados, as políticas públicas, em relação à saúde da mulher, podem ser melhor implementadas, e otimizadas, fazendo assim com que o seu público alvo, mais especificamente à mulher brasileira possa ter assim mais qualidade de vida, em seu contexto social onde esta estiver inserida.
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É mister proporcionar no atendimento médico para as mulheres, que os mesmos possam atingir resultados positivos, eficazes,  e que possam além de proporcionar qualidade de vida, ocorram por parte dos profissionais da enfermagem e da medicina em um futuro próximo uma otimização em seus campos de atuação, seja na rede pública de saúde, ou na rede privada. Para que mais mulheres, estando em idade reprodutiva ou não, possam de modo adequado prevenir, as patologias específicas de seu segmento social, em suas diversas modalidades, e ter assim um tratamento rápido e eficaz, na medida de suas necessidades.

Espera-se que com novos e efetivos estudos e políticas públicas sanitárias sérias e abrangentes, que as equipes do Programa Saúde da Família – PSF estejam plenamente capacitadas para dar suporte e assistência integral e contínua às famílias da área adscrita a sua responsabilidade e competência, identificando situações de risco à saúde na comunidade assistida, enfrentando tais situações de risco em parceria com a comunidade os determinantes do processo saúde-doença, desenvolvendo assim os processos educativos e preventivos para a manutenção da saúde, voltados à melhoria do autocuidado dos indivíduos inseridos nestas comunidades, mais especificamente para as mulheres em nosso núcleo social. Para que a saúde pública para a mulher não possa ser somente pensada. Mas vivida plena e dignamente. Sem mais.

*Fernanda Santos – Bacharela em direito, parecerista em matéria cível. Articulista do jornal Perspectiva Lusófona em Angola, DM e Opinião Jurídica em Goiânia-GO.

*Patrícia Brito Oliveira – Graduanda do Curso de Graduação em Enfermagem da Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO. Email: patriciabritoenf@gmail.com.