O Tribunal de Ética da OAB e sua necessária evolução

advogado roberto serraEm agosto do corrente ano foi finalizada a votação do Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia e da OAB, o qual atualiza e revista o atual modelo, cujo texto é de 1995. Na abertura da primeira sessão deliberativa para aprovação do Novo Código, o Presidente do Conselho Federal realçou que a “ética é fundamental para a proteção da classe. A independência e o sigilo profissionais, a postura digna, legal e urbana, o respeito aos contratos, são essenciais ao bom conceito do advogado na sociedade. Devemos nos portar com a dignidade das pessoas de bem. Respeitar o cliente para exigir o recíproco respeito. Ética e prerrogativas são indissociáveis da advocacia”.
Nesse contexto, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (TED) tem a sua relevância enaltecida, pois compete privativamente ao Tribunal, dentre outros: a) orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares; e b) organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e outros eventos da mesma natureza acerca da ética profissional do advogado ou estabelecer parcerias com as Escolas de Advocacia e Cursos Jurídicos, com o mesmo objetivo.
Em Goiás, o Tribunal de Ética e Disciplina, com sede na capital e abrangência em todo o Estado,é formado com 35 membros e cinco Turmas, sendo cada Turma composta de sete juízes. Atualmente, cada Turma realiza duas sessões mensais, uma no começo e outra no fim de cada mês.
Nas eleições que se aproximam para o Conselho Seccional da OAB, uma das propostas veiculadas para o TED nas redes sociais por um certo grupo situacionista, diz respeito a uma antiga e surrada discussão envolvendo a “criação de turmas do TED regionais com intuito de dar maior celeridade aos julgamentos”.
Não resta dúvida de que o prolongamento excessivo no julgamento de um processo ético-disciplinar, além de ferir preceito constitucional (art. 5º, LXXVIII), muitas vezes se traduz, de um lado, em incerteza ao autor, alimentando a sensação de impunidade, e de outro, angústia e sofrimento moral ao processado.
Ocorre que especificamente em nosso Estado, a “regionalização” do TED, com a concepção de diversas Turmas no interior,não poderá ser pensada simploriamente, sem os adequados estudos, critérios técnicos, e muito menos previsão orçamentária, cujas despesas a entidade poderia evitar, por exemplo, com a efetivação de “Turmas Itinerantes”.
Aliás, abrindo-se um pequeno parêntese, a irrazoável duração do processo não parece ser a realidade do nosso Estado. Segundo dados obtidos no próprio sítio da OAB-GO, o Tribunal de Ética e Disciplina vem alcançando recorde de julgamentos. Somente no primeiro semestre deste ano, foram julgados 1.179 processos, atendendo às metas estipuladas pelo Conselho Federal da entidade.
As Subseções, por suas Diretorias, deveriam sim fomentar e investir no estímulo à participação de seus inscritos para a formação de uma “Comissão de Ética e Disciplina”, a ser efetivamente instituída pela Seccional.
Para tanto, uma das propostas viáveis seria a criação, como órgão (efetivo) do Tribunal, de “Comissões Especiais”, a saber: I) “Comissão de Cursos e Seminários”; e II) “Comissão de Estudos e Proposições”. A primeira, seria competente para organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética profissional, inclusive junto às Faculdades de Direito, visando à formação da consciência ética dos futuros profissionais. À “Comissão de Estudos e Proposições” incumbiria a realização de estudos relativos ao aperfeiçoamento do rito dos processos ético-disciplinares e a proposição de alterações dos regimentos, regulamentos, resoluções ou de qualquer ato normativo ético-disciplinar emanado do Tribunal de Ética e Disciplina ou de qualquer órgão da OAB.
Por outro lado, nos moldes do Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia e da OAB, a implementação do exame preliminar de admissibilidade para que representações “sem fundamento” (abuso do direito de ação) pudessem ser arquivadas em menos de 72 horas é uma das principais exigências.
Nessa linha, abrindo-se outro parêntese, importante também seria pensar na criação de uma assessoria jurídica para auxiliar os advogados que fossem vítimas de reclamações indevidas e desejassem processar os autores por eventuais crimes contra a honra e/ou denunciação caluniosa, ou por danos morais.
Além disso, inúmeras outras providências poderiam ser tomadas para melhorar o desempenho do TED, dentre as quais se pode destacar: a) reformulação dos sistemas de estatísticas e informática; b) reestruturação e treinamento sistemático dos funcionários, com os quais seriam realizadas reuniões periódicas para implementar novas rotinas de trabalho; c) possibilidade do acompanhamento e acesso virtual dos processos pelas partes e/ou respectivos procuradores (representante ou representado).
Urge pensarmos seriamente na OAB, e na construção de propostas que de fato signifique evolução dos seus respectivos órgãos.
A OAB precisa ser reformada para renovar-se, abrindo suas portas para os que sonham com uma instituição que não esteja contaminada com a doença do comodismo; e essa renovação passa pelo TED, que também precisa evoluir para que não sejamos acusados das mesmas deficiências que tanto criticamos no Judiciário. Precisamos, enfim, de um Tribunal moderno, ágil, transparente e, sobretudo, com a sua independência preservada.
*Roberto Serra da Silva Maia é advogado, juiz do TED-GO e membro do Movimento Renovação e Atitude