Constituição Cidadã faz 27 anos

Neste dia 5 de outubro é o aniversário de 27 anos da Carta da República, que carinhosamente foi qualificada de Constituição Cidadã, recebendo essa nomenclatura em decorrência ampliação das garantias e liberdades das pessoas, restabeleceu as eleições livres e diretas, acabou com a censura, criou novos direitos trabalhistas, e permitiu o voto de analfabetos e de jovens a partir de 16 anos. Duradoura em sua vigência a injusta divisão de riquezas, exacerbada por cruel carga tributária – a classe pobre sempre sendo mais onerada que a rica, jamais atingida pelos paliativos comumente empregados nas reformas da política econômica brasileira.

A intensidade do poder pela União em detrimento dos Estados Membros compromete a democracia, em uma República que embora conte com séculos de existência, e na realidade não possui mais de oitenta anos do início do regime democrático. Somente no ano de 1930 foi instituído o voto secreto universal deixando à margem do processo de escolha a população aqueles sem instrução primária.

Com a chegada do Estado Novo 1937/1945 e o Regime Militar 1964/1985; concorreram para que o povo se acomodasse à pequena elite autocrática – sendo notório que até nos dias de hoje, ainda não reconquistara plenamente o potencial de sapiência, especialmente contrário aqueles que tentam fazer uma cleptocracia no Brasil.

Apesar das vitórias constitucionais, diante da redação constante na Carta Magna ainda não podemos dizer que o princípio da isonomia no que tange que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, relacionados à inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade elencados no quinto constitucional, sendo inegável que seu advento valeu muito para todos brasileiros e que seu vigésimo terceiro aniversário não deve ser esquecido.

O aspirante para um cargo eletivo, se eleito pelo povo, chegando à primazia, na maioria das vezes, no dia seguinte ao pleito, sentindo se desobrigado com as promessas de campanha, também em relação aquelas pessoas que o elegeram.

Os artigos 14 a 17 escritos na Carta Cidadã são tratados matérias dos direitos políticos e dos partidos políticos. Sabido que o direito elementar do voto, por si só, não representa a efetivação democrática, sem que os princípios éticos fiquem acima dos aos interesses pessoais, deixando que o eleitor forme senso crítico, fazendo de sua escolha – a correta em seu pensar para a sociedade.

Notórias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) propiciando ao mandado de injunção mesmo importe de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), por falta de cuidado necessário, produzindo efeitos onde o brasileiro não consiga gozar de seus direitos previstos na Carta Política, fazendo analogia do mandado de forma inexata. Assim devemos entender que a Constituição vigente, ainda não deu uma condição melhor ao cidadão na política cidadã, maioria das questões importantes, de forma que pudesse chegar o confortado Estado Democrático de Direito. Ademais nem sempre o Estado de Direito é também o Estado de Justiça conforme demonstrado na própria história, sendo que assim fora no passado e continua atualmente.

Falando em justiça devemos nos lembrar daquele que se encarregou das lutas e conquistas dos direitos políticos e sociais, o saudoso Dr. Ulysses da Silveira Guimarães este completaria no dia 06/10 se estivesse vivo 99 anos de vida, um dia seguinte dos 27 anos da Constituição Federal. Difícil tarefa para aquele que incumbir em homenageá-lo, sendo que a classificação dada a este grande brasileiro a cada dia que passa torna mais difícil, decorrente evidências do próprio tempo e da gigantesca evidência significativa para a história deste imenso Brasil. Afinal, ele presidiu a última Carta Política.

*André Marques é advogado, escritor e consultor. andremarquesadv@hotmail.com / twitter: @andremarquesadv