Arquivado processo contra servidora da Sefaz acusada de corrupção passiva

Foi arquivado recentemente pela Justiça goiana a ação que envolvia denúncia contra servidora da Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz). O arquivamento aconteceu após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ter anulado todo o processo, e, por conseguinte, reconhecido a prescrição do feito em que Bernadete de Lourdes Costa havia sido condenada por excesso de exação (crime típico do funcionário público contra a administração pública) e corrupção passiva. A servidora também havia perdido o cargo que exercia.

O processo corria na 10ª Vara Criminal de Goiânia e apontava que a servidora cobrava propina ao “exigir dolosamente de empresas na cidade de Goiânia tributo que sabia ou devia saber indevido”.  Mas o TJGO, seguindo voto do desembargador Leandro Crispim, entendeu que houve cerceamento de defesa devido ao fato de a parte ré não ter sido intimada de realização de audiência envolvendo um co-réu no processo.

“O cerceamento do direito de defesa da ré/apelante, sobretudo ofensa aos princípios do devido processo legal e da isonomia, o que constitui nulidade absoluta do processo”, frisou o magistrado. Trata-se de Manoel Paulo de Almeida também denunciado pelos crimes de exação e corrupção passiva. Contra ele também havia sido extinta a punibilidade.

O desembargador explicou, no acórdão, que, como a  denúncia foi recebida em 20 de junho de 2003 e a pena da apelante foi fixada em quatro anos e dois meses para cada uma das condutas, ocorreu a prescrição punitiva. “O prazo prescricional, na espécie, é de 12 anos (CP: art. 109, III), o qual se perfectibilizou em 20 de junho de 2015”, apontou. A ré foi representada na ação pelo advogado Roberto Serra.