Parecer do MP defende manutenção de decisão sobre retirada de fotos de agentes políticos de repartições

O Ministério Público de Goiás manifestou-se pela manutenção da decisão monocrática que determinou ao governo estadual a retirada de todas as fotografias de agentes políticos das repartições públicas estaduais, em todo o território goiano. O parecer do procurador de Justiça Eliseu José Taveira Vieira analisou os argumentos do Estado de Goiás apresentados em ação cautelar inominada incidental, ajuizada no Tribunal de Justiça de Goiás contra decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

A decisão de primeiro grau acolheu pedido feito em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs em julho de 2014. De acordo com o promotor, a conduta configura promoção pessoal ostensiva do agente político durante todo seu mandato eletivo, causando desequilíbrio nos pleitos eleitorais, ferindo os princípios da impessoalidade e da legalidade, além de gerar gastos desnecessários ao erário estadual.

Em sua argumentação, o Estado defendeu a necessidade de se reconhecer a legalidade da afixação de fotografias do chefe do Poder Executivo estadual nos órgãos públicos, por se tratar de uma prática tradicional e histórica, que não caracterizaria ato de autopromoção.

No parecer, Eliseu Vieira contesta este posicionamento, apontando que a afixação de imagens de agentes políticos detentores de poder eletivo, além de ofender os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, possibilita o favorecimento indevido do agente político e configura desequilíbrio das oportunidades eleitorais. Conforme observou, “os administradores públicos que tenham sua imagem permanente e unilateralmente propagandeada junto à coletividade, às custas do erário, em detrimento dos demais agentes políticos que não podem se valer de tal estratagema, obtêm evidente vantagem midiática junto ao respectivo eleitorado, situação que não se amolda aos fundamentos basilares de isonomia de oportunidade que lastreiam a existência do Estado Democrático de Direito”.

É apontado ainda, pelo procurador Eliseu Vieira, que cabe ao Estado buscar os meios administrativos adequados para proporcionar o imediato cumprimento da sentença e determinar a retirada das imagens de todos e quaisquer agentes políticos pertencentes ao Poder Executivo Estadual irregularmente afixadas nos respectivos prédios públicos.

A ação cautelar do Estado ainda será julgada pela 6ª Câmara Cível. O relator do caso é o desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Fonte:MP-GO