Aprovado em concurso da PM pode fazer curso de formação, mesmo tendo mais de 30 anos

O juiz Eduardo Tavares dos Reis, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, concedeu liminar para que Vitor da Silva Lopes se matricule no Curso de Formação da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO). Aprovado no concurso público para ingresso na Polícia Militar do Estado de Goiás para o cargo de Soldado de 3ª Classe, ele foi nomeado pelo Decreto de 6 de setembro deste ano, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de setembro. Contudo, foi impedido de se matricular no curso, por ter mais de 30 anos de idade na data de sua inscrição no certame, deixando de atender, assim, requisito previsto no item 13.1.5 do Edital e na Lei 15.704/2006.

Ao conceder a liminar, o juiz considerou que, apesar de os tribunais superiores já terem assentado entendimento no sentido de que é legítima a imposição de limite de idade para inscrição em concurso público, desde que haja previsão em lei ou edital, esta exigência precisa ser razoável e levar em consideração a natureza das atribuições do cargo.

Com isso, ele concluiu não ser razoável impedir Vitor de ingressar no Curso de Formação por exceder o limite de 30 anos de idade,”mormente depois de aprovado em todas as fases do certame, especialmente nos testes de aptidão física, ainda mais quando se sabe que uma pessoa com 33 anos idade encontra-se na plenitude de sua capacidade mental e física”.

O magistrado levou em conta, ainda, o fato de que a não concessão da liminar poderá trazer danos de difícil reparação, já que o Curso de Formação começaria na última segunda-feira (9).