Aposentada portadora de hanseníase consegue na Justiça isenção de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária

Wanessa Rodrigues

Uma aposentada portadora de hanseníase conseguiu na Justiça isenção de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Previdenciária. A mulher, que é servidora pública estatual inativa, teve o pedido negado pela GoiásPrev sob a alegação de que a patologia não se enquadra nos parâmetros para se conceder a isenção. O juiz Gustavo Dalul, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, de Goiânia, deferiu a antecipação da tutela para determinar a imediata isenção dos tributos.

A aposentada informa na ação que, por meio de processo administrativo, solicitou a isenção do IR retido na Fonte e da Contribuição Previdenciária até o dobro do teto do Regime Geral da Previdência Social em seus proventos de aposentadoria. Na ocasião, ela instruiu seu requerimento com relatório médico que atestou que é portadora de algumas doenças, entre elas a hanseníase. Porém, os benefícios foram negados.

Advogado Thiago Moraes.

Ao ingressar com o pedido judicial, a defesa da aposentada, promovida pelo advogado  Thiago Moraes, do escritório Thiago Moraes Advogados, ressaltou que o direito à isenção não está relacionado a apresentação de sinais de persistência ou recidiva da doença. Mas apenas que o servidor tenha sido acometido por doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei.

Ressalta, ainda, que essas isenções são concedidas de forma corriqueira para casos de neoplasia maligna (câncer) e cardiopatia grave. No entanto, são raros os casos de hanseníase, dada a dificuldade de demonstração da patologia e por ser uma doença curável.

“A situação da impetrante afronta diretamente o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o qual visa proporcionar às pessoas condições mínimas para se ter uma vida digna em sociedade, razão pela qual, a concessão da segurança pleiteada é à medida que se impõe”, observou o advogado.

A GoiásPrev apresentou defesa alegando sua ilegitimidade para arcar com a devolução de valores retroativos e a não comprovação da hanseníase. O juiz rechaçou a preliminar de ilegitimidade passiva, visto que a GoiásPrev é a gestora dos recursos descontados dos servidores públicos do Estado de Goiás.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que a aposentada, por ser portadora de hanseníase, apresentou como prova vários atestados, diagnóstico do SUS, tendo se submetido a perícia da Junta Médica Oficial do TJGO. Observou que os referidos documentos comprovam que ela foi diagnosticada com hanseníase e que se submeteu a tratamento da enfermidade no ano de 1999. E que o laudo pericial foi conclusivo nesse sentido, ressaltando a presença de sequelas graves e incapacitantes.

O juiz salientou que a lei 7.713/88, com redação dada pela Lei 11.052/04, prevê o benefício da isenção de Imposto de Renda às pessoas que detém as doenças elencadas em seu artigo 6º, notadamente a hanseníase. Além disso, que a finalidade do benefício, como já reiteradamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), é diminuir os sacrifícios dos beneficiários e aliviar os encargos financeiros a que os pacientes são submetidos.

“O benefício fiscal deve ser aplicado a situação aqui discutida, tanto pela condição de portadora de hanseníase, tanto pelo princípio da dignidade da pessoa humana, que se sobrepõe a qualquer outro princípio e até mesmo às legislações que restringem direitos”, completou o magistrado.

Processo Nº: 5441321.84.2017.8.09.0051