Apenas uma vara volta a ter competência para realização de audiência de custódia em Goiânia

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Entrou em vigor nesta quarta-feira (17), a Resolução nº 126, de 27 de maio de 2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que altera a competência da 9ª Vara Criminal de comarca de Goiânia para a realização exclusiva de audiências de custódia e institui a Coordenadoria Estadual de Audiências de Custódia. Com a medida, a capital volta a ter, assim como acontecia no início da realização das audiências de custódia, apenas uma unidade judiciária competente para esse tipo de oitiva.

Com essa resolução, a 9ª Vara Criminal (crimes punidos com reclusão) passa a ser denominada de Vara de Custódia da comarca de Goiânia, “para dar competência exclusiva à autuação, ao processamento e à instrução, documental e por audiência de custódia das prisões em flagrante ocorridas na comarca de Goiânia, e demais incidentes a estas relacionadas, desde que revestidas do caráter de urgência”.

A competência da Vara de Custódia não abrange prisões em flagrante nas infrações de domínio da Auditoria Militar, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da capital e nas consideradas de menor potencial ofensivo, de atribuição dos Juizados Especiais Criminais. Estes flagrantes serão distribuídos de forma isonômica, observando as devidas competências.

O acervo da antiga 9ª Vara Criminal de Goiânia será redistribuído equitativamente às demais varas criminais da capital com competência para crimes punidos com reclusão. A Vara de Custódia da comarca de Goiânia deverá contar com equipe psicossocial (assistentes sociais e psicólogos), que realizará atendimento após a audiência de custódia ao autuado que manifestar interesse.

Coordenadoria Estadual de Audiências de Custódia

A Coordenadoria Estadual de Audiências de Custódia sistematizará a execução das audiências de custódia nos moldes da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. Ela será fixada na comarca de Goiânia e terá como coordenador o juiz titular da Vara de Custódia da capital.

São suas atribuições contribuir para o aprimoramento da estrutura e das ações do Poder Judiciário na área das audiências de custódia no Estado de Goiás; promover e colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes, servidores e equipes multidisciplinares envolvidos na área; coletar dados e produzir estatísticas sobre medidas cautelares diversas à prisão e de prisão domiciliar através de relatórios a serem encaminhados semestralmente ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado de Goiás; e fazer tratativas junto a órgãos e instituições para ampliação de equipe multidisciplinar.

Considerações

Dentre as considerações apresentadas para a edição dessa resolução, foi observado o artigo 29, da Lei Estadual nº 20.254, que autorizou o Órgão Especial do TJGO a realizar, por ato resoluto, a equalização da distribuição dos processos nas diversas unidades do Poder Judiciário do Estado de Goiás, alterando a competência de unidades jurisdicionais e procedendo a redistribuição dos feitos quando necessário.