Advogado consegue reverter voto de desembargador após sustentação oral e uso do Google Maps

Publicidade

Marília Costa e Silva

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu recurso de um candidato que havia sido impedido de tomar posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde de Goiânia para o qual foi aprovado e até nomeado sob alegação de que residiria em uma quadra localizada em microregião distinta da escolhida por ele na ocasião em que se inscreveu para o certame.

Advogado Agnaldo Bastos representou o autor na ação judicial

A decisão favorável ocorreu após sustentação oral feita pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, que conseguiu reverter voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz. Para convencer o magistrado, que teve o voto seguido posteriormente por todos os colegas da corte, o causídico chegou até a utilizar o Google Maps, serviço de pesquisa e visualização de mapas e imagens de satélites.

Conforme consta no recurso apresentado pelo candidato, ele foi aprovado em 8º lugar para o cargo. Foi convocado, nomeado e somente ao tentar realizar o agendamento para apresentação dos documentos exigidos para realização da perícia médica é que teve indeferida sua posse. Foi apontado, na ocasião, que ele teria de residir, desde a data da publicação do Edital 001/2012, na quadra 118 para poder atuar no Distrito Sanitário Norte, Equipe 23, localizado no Conjunto Itatiaia. O candidato, no entanto, segundo justificativa da municipalidade, mora na quadra 117, considerada microregião diferente daquela exigida pelas regras editalícias.

Apesar das alegações do município, o advogado, no recurso e durante a sustentação oral, ponderou que a Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012, está acima do edital. Isso porque, disse, a legislação prevê que o agente comunitário deve morar na área de abrangência do distrito sanitário em que vai atuar visando, com isso, prestigiar o conhecimento social da população atendida. “A quadra 117 está localizada apenas a 110 metros do Distrito Sanitário Norte, portanto, na área de abrangência deste, como prevê a lei”, apontou Agnaldo Bastos, que mostrou mapa do bairro aos magistrados utilizando o Google Maps.

O relator do caso foi o desembargador Fausto Moreira Diniz

O advogado também citou parecer do próprio Ministério Público de Goiás (MP-GO), que foi favorável à concessão do mandado de segurança que havia sido negado em primeiro grau. Conforme o órgão ministerial,  o ordenamento jurídico exige, do agente de segurança, que ele resida na área da comunidade na qual ele pretende atuar. Não sendo pois razoável, segundo o parquet, que a posse do candidato seja tolhida apenas por determinação editalícia que não encontra correspondente legal.

Ao analisar o caso, o relator entendeu que apesar da quadra onde o candidato reside não ser abarcada pela microregião escolhida no ato da sua inscrição (118), é possível constatar que o endereço do imóvel dele integra região administrativa vizinha (117) e na mesma comunidade (Conjunto Itatiaia) onde ele desempenhará suas atividades laborais, além de estar localizada próximo ao Centro de Saúde do bairro.

“Assim, com fulcro no princípio da razoabilidade, mostra-se ilegal a conduta da administração, que obstou a posse do apelante, razão pela qual a concessão da segurança é medida que se impõe”, afirmou o desembargador, autorizando a posse do impetrante/apelante no cargo de Agente Comunitário de Saúde da Microrregião 118 da Cidade de Goiânia . Votaram com o relator os colegas Norival Santomé e Sandra Regina Teodoro Reis. Presidiu a sessão o desembargador Jeová Sardinha de Moraes.

Processo: 5026356.69.2017.8.09.0051

Assista aqui a sustentação oral feita pelo advogado Agnaldo Bastos