Advogado Agnaldo Bastos propõe ação coletiva para convocação de todos os candidatos aprovados no concurso da PM para realização de Teste de Aptidão Física

O advogado Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, ingressou na Justiça com ação coletiva pedindo que todos os candidatos aprovados no Concurso da Polícia Militar de Goiás (PM) para o cargo de Soldado de 3º Classe sejam convocados para o Teste de Aptidão Física (TAF), nos termos do Edital n.º 005/2016. Segundo ele, o Estado de Goiás deixou de aproveitar ao máximo o procedimento do concurso para suprir a real necessidade de servidores públicos na área de segurança pública. Trata-se de Ação Popular, c/c Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada em caráter de urgência contra o secretário de Estado de Gestão e Planejamento, o Estado de Goiás e a banca examinadora (FUNRIO). A ação ainda não foi julgada.

Advogado Agnaldo Bastos é o autor da ação

No processo, o advogado pede a invalidação de ato administrativo omissivo praticado pelas autoridades, que deixaram de convocar candidatos legitimamente aprovados na primeira fase (prova objetiva) e segunda fase (prova subjetiva) do referido concurso público. Conforme explica o advogado, tal ato lesiona flagrantemente à moralidade e eficiência administrativa e traz prejuízo ao patrimônio público do Estado de Goiás e à própria sociedade goiana. Além disso, fere o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, uma vez que estava prevista, em edital, a convocação para o TAF de todos aqueles que não foram eliminados na Prova Objetiva e Discursiva.

O advogado pontua que certame realizado objetivou 2,5 mil vagas para os cargos e que durante as fases internas (prova objetiva, discursiva e teste de aptidão física) deixaram de convocar centenas de candidatos aprovados que não haviam sido eliminados pelo edital. Dessa forma, ao final do certame restaram apenas 1841 candidatos aprovados e indicados para o Curso de Formação de Praças.

Assim, segundo o advogado, o ato dos requeridos gerou um déficit de quase 700 vacâncias em relação às vagas inicialmente dispostas no Edital. “Portanto, percebe-se que a forma como foi conduzido este concurso lesionou a moralidade administrativa, e abriu uma ferida de morte por assim dizer, na observância do princípio constitucional da eficiência, gerando prejuízo para a própria Sociedade Goiana que deixou de receber o efetivo de policiais militares necessários para proporcionar a tão imprescindível, Segurança Pública promovida pelo governo Estadual”, diz.

Na ação, Bastos ressalta que ocorreram tentativas no âmbito administrativo de fazer valer o direito dos candidatos classificados. Em maio deste ano, o Comandante da Polícia Militar do Estado de Goiás encaminhou ofício à Superintendência da Escola de Governo Henrique Santillo requerendo o preenchimento das vagas previstas no edital do respectivo concurso público.

O advogado cita ainda que o governo do Estado criou um novo certame e, por conseguinte, descaracterizou os mandamentos dispostos no edital 05/2016. No dia 20 de junho deste ano, criou-se a portaria nº 0747/2017/SSP, sob a administração do Governador do Estado de Goiás, possibilitando o preenchimento de 2 mil vagas, disponibilizando, dentre estas, 1.920 vagas para Soldado QPPM 3ª classe e 80 para Cadete da PM. “Ou seja, são os mesmos cargos do edital ainda vigente”, ressalta Bastos.

Tal procedimento, conforme Bastos, confirma a tese sobre a realidade administrativa e como resta evidente que o órgão especializado em segurança pública tem a necessidade de efetivar novos servidores. “Porém, ao invés de seguir o princípio da vinculação ao ato convocatório, e Estado optou por permanecer omisso em relação ao que seria correto e, no momento em que resolveu agir perante a situação que a própria Administração Pública, aprovou uma portaria totalmente inconstitucional, durante as fases de um concurso, onde sequer o mesmo havia sido homologado”, afirma.

Processo 5407562.32.2017.8.09.0051