Ação coletiva de mais de 17 anos chega ao fim com o pagamento de créditos trabalhistas

Uma das partes saiu da UTI há quatro dias e teve uma boa notícia: estava na hora de receber valor apurado em ação trabalhista que teve início na 18ª Região há mais de 17 anos. “Uma justiça feita após 37 anos de trabalho dedicados à empresa”, ressaltou. Ele foi um dos sete – de um total de 12 – credores trabalhistas que compareceram nesta segunda-feira (20/8) na 3ª Vara do Trabalho de Goiânia perante o juiz titular, Luciano Fortini, para acertar a melhor forma de liberação dos recursos já depositados pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Ação teve desfecho final em audiência ontem

Os credores são todos geólogos e a maioria já se aposentou. A ação trabalhista foi proposta em 2001 pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado de Goiás, postulando adicional de periculosidade. Os profissionais trabalhavam com pesquisa mineral e mapeamento geológico e ficavam expostos aos riscos inerentes à atividade de campo.

De acordo com o advogado do sindicato, José Gilberto de Oliveira, o processo subiu três vezes ao TST e foram interpostos, durante o tempo de tramitação da causa, 42 recursos. “Foi uma batalha jurídica e tudo o que podia acontecer de incidentes processuais aconteceu, mas, no final, prevaleceu a justiça”, comemorou.

Durante a audiência, os geólogos livremente decidiram que os valores serão liberados ao procurador para repasse posterior a cada um. O geólogo João também se sente aliviado com o fim do processo. “A gente tá fazendo justiça. Desde aquela época já tínhamos o direito ao adicional de periculosidade e só viemos a receber agora na hora de aposentar”, declarou.

O juiz Luciano Fortini esclareceu que, diante do alto valor global do crédito, decidiu convocar os credores para que pudessem indicar pessoalmente a forma como queriam receber. “Parabenizo todos os colegas juízes que atuaram nesse processo e os servidores, que, da mesma forma, contribuíram com empenho e dedicação para que este momento de efetiva concretização da justiça pudesse ocorrer”, concluiu o magistrado. Fonte: TRT-GO