53% dos consumidores perdem seus imóveis devido a atraso no financiamento, alerta Associação de Mutuários

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação – Seção Goiás está preocupada com o aumento do número de pessoas que compraram seu imóvel e agora estão com suas parcelas em atraso.  Segundo Wilson Rascovit, diretor da ABMH-GO, os imóveis retomados em todo País pela Caixa Econômica Federal subiu para 53% em apenas em um ano.

“Com o aumento da oferta do financiamento, principalmente no Programa Minha Casa Minha Vida, muitos mutuários que adquiriram seus imóveis vêm perdendo a batalha em razão da inadimplência e da legislação ser totalmente favorável aos bancos”, alerta Rascovit.

Agora, com a mudança do governo e de recursos para o programa Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), essas pessoas não têm a quem recorrer. “Isso porque, os bancos não fazem renegociações e, atrasando três parcelas, o imóvel é consolidado (retomado) pelo banco”, diz.

Conforme dados apresentados pela própria CEF, que 93% dos imóveis foram ofertados a leilão em cinco anos. Rascovit alerta que isso trás uma insegurança muito grande para aqueles que adquiriram seu imóvel. Com isso o número de compradores que perderam o imóvel saltou para 53% no ano passado.

Somente em 2015, foram 13.137 unidades ofertadas em leilão por inadimplência nos financiamentos, contra 8.541 nos 12 meses anteriores, relata a Caixa Econômica Federal.

Wilson Rascovit relata que com a perda de emprego e a instabilidade econômica, muitos mutuários não tendo condições de pagamento, param de pagar as parcelas e não conseguem uma negociação com o banco já que o banco com base na lei, pode retomar o imóvel após a notificação dando prazo de 15 dias para quitação do débito.

Rascovit alerta ainda que não se pode pedir a rescisão de contrato como ocorre junto as Construtoras, com isso ele somente pode sair do financiamento das seguintes formas:

– passar o imóvel para outra pessoa, não utilizando o contrato de gaveta;

– vender o imóvel e quitar a divida (saldo devedor);

– fazer a portabilidade para outro banco tentando se adequar a renda atual.

Segundo a lei, passados 30 dias do início da inadimplência, o banco pode iniciar a execução extrajudicial do contrato. “Nessa hipótese, é obrigatória a notificação pessoal do devedor (via cartório) para pagar o débito no prazo de 15 dias.

Passado esse prazo, o registro de propriedade do imóvel é transferido para o nome do banco, que, em seguida – já como novo proprietário – tem que levar o imóvel a dois leilões públicos. Sendo que, se não existirem arrematantes, o imóvel fica definitivamente com o banco, em pagamento da dívida (prestações vencidas e saldo devedor)”, esclarece Rascovit.