TRF-1 atende Conselho Federal e suspende decisão que impugnava candidaturas da chapa OAB que Queremos

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Marília Costa e Silva

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acaba de suspender os efeitos da liminar que impugnava as candidaturas de vários integrantes da chapa OAB que Queremos, eleita para presidir a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), e impedia a diplomação dos integrantes da chapa. Atendendo recurso interposto pelo Conselho Federal da entidade, o desembargador Novély VilaNova da Silva Reis, entendeu que a impugnação poderia prejudicar toda a eleição chapa vencedora.

O Conselho Federal interpôs recurso no TRF-1 contra a decisão da juíza da 20ª Vara Federal de Brasília, Adverci Rates Mendes de Abreu. Ela suspendeu a liminar do conselheiro federal da OAB José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, do Ceará, que, em 13 de novembro, faltando 14 dias da eleição em Goiás, autorizou o registro das candidaturas de Thales José Jayme, Marisvaldo Cortez Amado e Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia, eleitos como vice-presidente, conselheiro federal e conselheira estadual da Ordem goiana, respectivamente.

A magistrada ainda incluiu no rol de impugnados o nome de Arcênio Pires da Silveira e Henrique Alves Luiz Pereira, também eleitos conselheiros estaduais. Ela acatou pedido da chapa OAB Forte, derrotada em último lugar com 21,57% dos votos e que era liderada por Flávio Buonaduce Borges. O candidato à reeleição e ex-tesoureiro da Ordem goiana, Enil Henrique de Souza Filho, ficou em segundo lugar, com 22,15% dos votos. O atual presidente, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, obteve 56,27% dos votos e sua candidatura individual não tinha nenhuma irregularidade.

Recurso do Conselho Federal

Em seu recurso, o Conselho Federal pediu urgência na cassação da liminar ao argumento de que, entre os candidatos cujas inscrições estão indeferidas, há conselheiros federais que precisam, portanto, participar da eleição do novo presidente nacional da instituição, prevista para domingo (31), em Brasília (DF).

O Conselho Federal garante que ao autorizar a Chapa OAB que Queremos a prosseguir no pleito, mantendo os registros impugnados, analisou e individualizou as situações de cada uma das candidaturas em questão. “Não se trata de decisão genérica e sem apreciação cautelosa da questão de fundo, mas sim de decisão que, efetivamente, individualizou os casos idênticos e deu a eles tratamento semelhante, preservando a isonomia e a disputa no processo eleitoral”.

Tido como “questão de fundo” de todo o embate, o consenso sobre a forma de contagem dos cinco anos de efetivo exercício da advocacia, exigido para que um candidato seja elegível, ainda depende de deliberação final do Conselho Pleno, alega da CFOAB no recurso, ao considerar “exacerbado reducionismo” vedar a inscrição de candidatos – e com isso sacrificar a prática democrática na entidade – em virtude dessa condição. “Em matéria eleitoral devem nortear a decisão o espírito democrático e a supremacia do sufrágio”, reclama.

Para o Conselho Federal, “não é razoável suspender os efeitos da eleição de toda Chapa vitoriosa da OAB-GO ocorrida em 27 de novembro de 2015 (com 57% dos votos) , cuja cuja posse/investidura foi efetivada em 01 de janeiro deste ano. “Haveria comprometimento da ordem administrativa considerando a eleição para o Conselho Federal marcada para o próximo dia 31 com a participação dos candidatos eleitos”, frisou.

Ao analisar o caso, o ministro acatou a tese do Conselho Federal. Para ele, o ato administrativo impugnado decorreu de anteriores precedentes do Conselho Federal na mesma eleição da OAB-GO, indicados na decisão do relator da Medida Cautelar administrativa, o conselheiro federal Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque.

“Não obstante a autonomia do Conselho Federal da OAB e do Conselho Seccional (Lei 8.906/1994, art. 45, §§ 1º e 2º), deve ser respeitada a deliberação adotada em medida cautelar administrativa apresentada no CFOAB, nos termos do Provimento 146/2011, para que prevaleça a harmonia entre órgãos da mesma instituição”, frisou o ministro.

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