Pedro Paulo comenta decisão da justiça envolvendo eleição na OAB-GO

Marília Costa e Silva

O conselheiro federal por Goiás Pedro Paulo Guerra de Medeiros
Pedro Paulo Guerra de Medeiros

O advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, ex-conselheiro federal da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) pelo grupo OAB Forte, enviou nota ao Rota Jurídica em que comenta a decisão da Justiça de impugnar as candidaturas de vários integrantes da chapa OAB que Queremos e de impedir a diplomação da chapa prevista para ontem (26). A juíza da 20ª Vara Federal de Brasília, Adverci Rates Mendes de Abreu, atendeu pedido feito pela OAB Forte.

No texto, Pedro Paulo garante que, “por ser defensor do Estado de Direito, entende que a lei tem que ser respeitada por todos os que pretendem administrar a OAB, independente da votação que recebam, pois se número de votos limpasse defeitos na candidatura, não precisaríamos ter Lei Ficha Limpa”. Ele reitera que essa opinião é dele e não da chapa OAB Forte. Quem pode falar pelo grupo é o advogado Flávio Bounaduce, que concorreu ao cargo de presidente nas últimas eleições.

Conforme Pedro Paulo, caso a Justiça determine a realização de novas eleições em Goiás, esse será o preço pelo risco assumido pela chapa vencedora em insistir no registro da chapa com candidatos formalmente inelegíveis. Já, se houver determinação judicial, do Conselho Federal da OAB ou um consenso entre as chapas pela simples troca dos candidatos inelegíveis, ele entende que isso igualmente seria considerada a vontade da maioria dos advogados, que votou na chapa vencedora. “A vontade dos eleitores foi clara, por isso parece-me ser inadequado se falar em candidaturas das outras duas chapas nessa nova e eventual eleição a se realizar sob comissão provisória do Conselho Federal da OAB”, pondera.

Para ele, a vitória da Chapa OAB que Queremos será inevitável, pois é o anseio geral. “Mas que essa vitória se dê dentro da legalidade. Tenho naquele grupo grandes amigos, pessoas de bem, ótimos profissionais e muito bem intencionadas. Não tenho qualquer pretensão de me candidatar nessa nova e eventual eleição extraordinária, intenção de inércia eleitoral compartilhada publicamente por vários integrantes da ‘Forte’, mas apenas me certificar de que o Estado de Direito não foi esquecido”, frisa.

Pedro Paulo reforça ainda que aquele que é considerado imprescindível para administração da Justiça, como previsto artigo 133 da CRFB/88, não pode transigir com qualquer ilegalidade ou desrespeito à Justiça e suas determinações. “E finalizo lembrando que buscar o reconhecimento desse Estado de Direito junto ao Poder Judiciário, algo que todos nós advogados fazemos diariamente, não é tapetão, mas exercício de um direito fundamental previsto na Constituição Federal”, diz.