TRE mantém decisão que cassou vereadora reeleita em Luziânia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em julgamento realizado neste mês, negou provimento a recurso eleitoral interposto pela vereadora reeleita em Luziânia Valdirene Tavares dos Santos e manteve sentença da juíza eleitoral Flávia Morais Nagato de Araújo Almeida, da 139ª Zona Eleitoral, proferida em dezembro do ano passado, que reconheceu a prática de abuso do poder de autoridade pela então candidata. Com isso, foi confirmada também a declaração de inelegibilidade de Valdirene e a cassação do registro de sua candidatura ao cargo de vereador, conforme previsto na sentença de primeiro grau, a qual havia julgado parcialmente procedentes pedidos feitos pelo Ministério Público Eleitoral.

No julgamento, o TRE acolheu apenas o recurso interposto pelo pastor Sebastião Tavares da Silva, pai da vereadora, que havia sido condenado na mesma sentença. Prevaleceu, na decisão do tribunal, o voto do relator da matéria, juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes.

Na parte da decisão mantida pelo tribunal, também foi aplicada à vereadora a sanção da inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oitos anos subsequentes à de 2016, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990. O abuso do poder de autoridade para captação de votos foi reconhecido pela magistrada em razão de ter ficado comprovado nos autos que a candidata teria coagido membros da Igreja Assembleia de Deus a votarem nela, que também é pastora da congregação. Segundo observa a sentença, “a representada abusou de sua posição na Igreja Assembleia de Deus para promover sua candidatura e afetar a liberdade de votos dos fiéis”, incorrendo em conduta vedada pela legislação eleitoral.

Em seu voto, o relator dos recursos no TRE confirma o entendimento de que houve abuso do poder religioso por parte de Valdirene quando ela se utilizou da estrutura religiosa da igreja a que pertence para cooptar apoio e simpatia dos fiéis enquanto eleitores. Para o juiz Fabiano Abel, as provas dos autos demonstram de “forma suficiente” que houve essa conduta abusiva, prevista na legislação eleitoral.

A investigação
A sentença contra a vereadores foi proferida em ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo MP Eleitoral em Luziânia, representado pelos promotores Jean Cleber Zamperlini e Suzete Prager de Oliveira Freitas. Eles relataram na demanda que a investigação teve início a partir de denúncia feita pelo sistema Pardal, da Justiça Eleitoral, a qual incluiu um vídeo.

Segundo narrado pelos membros do MP, Sebastião Tavares promoveu reunião na Igreja Assembleia de Deus – Ministério Madureira – Campo de Luziânia com os pastores dirigentes das demais congregações do município e lhes entregou lista para que preenchessem com os nomes de membros da igreja a quem seria feito pedido de voto em Valdirene. Já a candidata, detalhou a ação, participou de evento realizado na igreja, destinado exclusivamente ao público jovem masculino, no qual fez pedido de apoio e ajuda, buscando influenciar a escolha dos eleitores e intervindo no direito constitucional da liberdade de voto.

Além do vídeo juntado aos autos, mostrando a fala da candidata, cujo conteúdo foi transcrito para instruir a ação, o MP Eleitoral também apresentou depoimento de testemunhas que confirmam o propósito de influenciar o voto do eleitor a partir do apelo religioso. Os promotores sublinharam que o caráter religioso do discurso de Valdirene é indicativo de uma conduta que classificaram como “abuso do poder pela fé”.

Ao decidir a questão, a juíza ponderou que “ao discursar para pessoas, membros da Igreja Assembleia de Deus, afirmando que Jesus e Deus falaram consigo, pedindo ‘apoio’, Valdirene Tavares dos Santos aproveitou-se da fé dessas pessoas para pedir voto. Utilizou-se de sua autoridade de membro e pastora da igreja, em período eleitoral para tirar proveito político”.O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em julgamento realizado neste mês, negou provimento a recurso eleitoral interposto pela vereadora reeleita em Luziânia Valdirene Tavares dos Santos e manteve sentença da juíza eleitoral Flávia Morais Nagato de Araújo Almeida, da 139ª Zona Eleitoral, proferida em dezembro do ano passado, que reconheceu a prática de abuso do poder de autoridade pela então candidata. Com isso, foi confirmada também a declaração de inelegibilidade de Valdirene e a cassação do registro de sua candidatura ao cargo de vereador, conforme previsto na sentença de primeiro grau, a qual havia julgado parcialmente procedentes pedidos feitos pelo Ministério Público Eleitoral.

No julgamento, o TRE acolheu apenas o recurso interposto pelo pastor Sebastião Tavares da Silva, pai da vereadora, que havia sido condenado na mesma sentença. Prevaleceu, na decisão do tribunal, o voto do relator da matéria, juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes.

Na parte da decisão mantida pelo tribunal, também foi aplicada à vereadora a sanção da inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oitos anos subsequentes à de 2016, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990. O abuso do poder de autoridade para captação de votos foi reconhecido pela magistrada em razão de ter ficado comprovado nos autos que a candidata teria coagido membros da Igreja Assembleia de Deus a votarem nela, que também é pastora da congregação. Segundo observa a sentença, “a representada abusou de sua posição na Igreja Assembleia de Deus para promover sua candidatura e afetar a liberdade de votos dos fiéis”, incorrendo em conduta vedada pela legislação eleitoral.

Em seu voto, o relator dos recursos no TRE confirma o entendimento de que houve abuso do poder religioso por parte de Valdirene quando ela se utilizou da estrutura religiosa da igreja a que pertence para cooptar apoio e simpatia dos fiéis enquanto eleitores. Para o juiz Fabiano Abel, as provas dos autos demonstram de “forma suficiente” que houve essa conduta abusiva, prevista na legislação eleitoral.

A investigação
A sentença contra a vereadores foi proferida em ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo MP Eleitoral em Luziânia, representado pelos promotores Jean Cleber Zamperlini e Suzete Prager de Oliveira Freitas. Eles relataram na demanda que a investigação teve início a partir de denúncia feita pelo sistema Pardal, da Justiça Eleitoral, a qual incluiu um vídeo.

Segundo narrado pelos membros do MP, Sebastião Tavares promoveu reunião na Igreja Assembleia de Deus – Ministério Madureira – Campo de Luziânia com os pastores dirigentes das demais congregações do município e lhes entregou lista para que preenchessem com os nomes de membros da igreja a quem seria feito pedido de voto em Valdirene. Já a candidata, detalhou a ação, participou de evento realizado na igreja, destinado exclusivamente ao público jovem masculino, no qual fez pedido de apoio e ajuda, buscando influenciar a escolha dos eleitores e intervindo no direito constitucional da liberdade de voto.

Além do vídeo juntado aos autos, mostrando a fala da candidata, cujo conteúdo foi transcrito para instruir a ação, o MP Eleitoral também apresentou depoimento de testemunhas que confirmam o propósito de influenciar o voto do eleitor a partir do apelo religioso. Os promotores sublinharam que o caráter religioso do discurso de Valdirene é indicativo de uma conduta que classificaram como “abuso do poder pela fé”.

Ao decidir a questão, a juíza ponderou que “ao discursar para pessoas, membros da Igreja Assembleia de Deus, afirmando que Jesus e Deus falaram consigo, pedindo ‘apoio’, Valdirene Tavares dos Santos aproveitou-se da fé dessas pessoas para pedir voto. Utilizou-se de sua autoridade de membro e pastora da igreja, em período eleitoral para tirar proveito político”.